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ID
112393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a

Alternativas
Comentários
  • letra "d" e a correta. Art. 72 da Lei nº 9.605/98As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no artigo 6º:I - advertência;II - multa simples;III - multa diária;IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;V - destruição ou inutilização do produto;VI - suspensao parcial ou total de atividades;X - vetadoXI - restritiva de direitos.
  • CORRETO O GABARITO....

    O instituto da Falência é reservado para empresas que não tem saúde financeira capaz de saldar os seus débitos ( passivo maior que ativo).

    Por si só jamais haverá a falência da pessoa jurídica, entrementes, por via oblíqua e reflexa, e a depender ainda da dosimentria e da severidade de determinada sanção administrativa de cunho ambiental, PODERÁ resultar em processo falencial de alguma empresa....

  • falencia resulta da lei 11.101;2005

    e nao de decisao administrativa

    abc
  • LEI 9605/98

    ART. 72. AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS SÃO PUNIDAS COM AS SEGUINTES SANÇÕES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 6º: I – ADVERTÊNCIA; II - MULTA SIMPLES; III - MULTA DIÁRIA; IV - APREENSÃO DOS ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA E FLORA, INSTRUMENTOS, PETRECHOS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA UTILIZADOS NA INFRAÇÃO; V - DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO; VI - SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO; VII - EMBARGO DE OBRA OU ATIVIDADE; VIII - DEMOLIÇÃO DE OBRA; IX - SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES; X – (VETADO); XI - RESTRITIVA DE DIREITOS.

  • De acordo com o artigo 72 da Lei 9.605/98, as infrações administrativas ambientais são punidas com as seguintes sanções:

    a) advertência;

    b) multa simples;

    c) multa diária;

    d) apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    e) destruição ou inutilização do produto;

    f) suspensão de venda e fabricação do produto;

    g) embargo de obra ou atividade;

    h) demolição de obra;

    i) suspensão parcial ou total de atividades;

    j) restritiva de direitos.

    É possível aplicar ao mesmo tempo duas ou três sanções administrativas ambientais diferentes, a exemplo de multa simples, embargo e suspensão de venda e fabricação do produto, quando se tratar de uma só infração.

  • GAB D

    Falência da empresa.