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ID
1126693
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito fundamental, nos termos do art. 5º da Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra D) É garantido o direito de propriedade, salvo em caso de guerra externa. 

    No art 5 da CF88 não há nada relatando sobre isso.

  • Direito a propriedade é um direito fundamental previsto na CF/88, vale lembrar que a propriedade deve atender sua função social.

    Não há relativização ou restrição na CF/88 como mencionado a assertiva d)


  • _____________________________

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    .......................

    ................................

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    Em Suma: Não Existe esse negocio de "Guerra Externa" se referindo a desapropiação!!


    vlwwwww


  • O direito de propriedade é garantido, mas deve atender sua função social .

  • GAB D

  • Em relação a alternativa D: O examinador quis confundir o candidato. Não há essa ressalva no tocante ao direito de propriedade, mas sim no caso de permissão à pena de morte, que será admitida, excepcionalmente, em caso de guerra declarada.

  • É garantido o direito de propriedade, salvo em caso de guerra externa

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    b) CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    c) CORRETA. 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.

    d) INCORRETA. 

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    Guerra externa não é uma situação endossada pela Constituição para subtrair a garantia de propriedade. O diploma constitucional exige, nos termos do art. 5º, XXIII, que a “A propriedade atenderá a sua função social”.

    Por seu turno, a função social é definida no art. 182, § 2º, da CF/88 “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.

    e) CORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. CUIDADO: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.