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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Em Suma: Não Existe esse negocio de "Guerra Externa" se referindo a desapropiação!!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) CORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
b) CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
c) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.
d) INCORRETA.
É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).
Guerra externa não é uma situação endossada pela Constituição para subtrair a garantia de propriedade. O diploma constitucional exige, nos termos do art. 5º, XXIII, que a “A propriedade atenderá a sua função social”.
Por seu turno, a função social é definida no art. 182, § 2º, da CF/88 “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.
e) CORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. CUIDADO: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.