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ID
1126783
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico realizou uma avaliação ambiental coletando dez amostras no ambiente de trabalho de um funcionário exposto ao agente químico Álcool Etílico e as enviou para um laboratório de análises químicas. As avaliações foram realizadas em intervalos de, no mínimo, 20 minutos entre uma e outra. Das dez amostragens realizadas, 4 revelaram concentrações de 500 ppm, 3 amostras com 550 ppm, 2 amostras com 750 ppm e 1 amostra com 900 ppm. De acordo com o Anexo 11, da NR-15, essa substância tem limite de tolerância de 780 ppm e fator de desvio de 1,25. Analisando criticamente os dados, conclui-se que o valor máximo (VM), a concentração média (CM) e o grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização, respectivamente, resultam em:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO: Conforme o anexo N 11 da NR 15 em seu item 7 diz que cada uma das concentrações obtidas nas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
    Valor máximo= LT X FD
    Onde :

    LT= limite de tolerância
    FD= Fator de desvio

    Em seu item 8 diz que o limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no quadro N 1

    Valor máximo= 780 x 1,25 - > Valor máximo= 975 ppm  , analisando o resultado pode-se ver que segundo o item 7 nenhuma das concentrações (QUATRO COM 500 ppm,  TRÊS COM 550 ppm, DUAS COM 750 ppm e UMA COM 900 ppm) ultrapassou o valor máximo de 975 ppm, logo não representa risco grave e iminente.


    RESPOSTA CERTA LETRA: B

  • O CM de 605 é calculado normal

    4x500+3+550+2x750+1x900/10 = 60050/10 = 605.

  • Cálculo do VM:

    VM = LT X FD = 780 X 1,25 = 975 ppm

    CM é a média aritmética das amostras ((4x500) + (3x550) + (2x750)+ (1x900))/10 = 60050/10 = 605 ppm

    Como está abaixo do LT, logo não dá direito a insalubridade, e caso tivesse direito, seria de 10% segundo classificação presente na tabela do anexo 11 da NR - 15.