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ID
1127395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jéssica, servidora pública federal, aposentou-se por invalidez em 2011. Decorridos dois anos, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Cumpre salientar que Jéssica, no início de 2013, completou 70 (setenta) anos de idade. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 


    Reversão: volta do aposentado.

    Recondução: volta ao cargo anterior do servidor estável reprovado em estágio probatório em outro cargo ou em função de reintegração do anterior ocupante. 

    Readaptação: investidura do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que tenha sofrido. 

    Reintegração: volta do servidor demitido.

  • Gabarito D:

     Lei 8.112/90 Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta)
    anos de idade

  • Gabarito. D.

    Art.27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70(setenta) anos de idade.


  • GABARITO: LETRA D


    REVERSÃO = retorno à atividade de servidor aposentado.


    Lei 8.112/90 Art. 27: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Atenção para a PEC da bengala... pelo que sei ainda não se aplica ao servidor público estatutário... mais alguém pode contribuir com essa minha dúvida?

  • Art 40 II §1° Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

  • GABARITO ITEM D

     

    REVERSÃO---> RETORNO DO APOSENTADO

     

    FEZ 70 ANOS NÃO PODE MAIS RETORNAR

  • Como a questão é de 2014, imaginei que a nova regra de aposentadoria poderia interferir neste artigo(o servidor retornar até 75 anos de idade). Verifiquei que para os servidores a aposentadoria aos 75 anos de idade não é válida até que se edite a lei complementar.De outra forma, para os Ministros do TCU E TRIBUNAIS SUPERIORES A regra já está valendo. 

    Para sanar eventuais dúvidas: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/esta-valendo-a-ec-882015-resultante-da-famosa-pec-da-bengala-saiba-o-que-mudou/

     

  • Cat, essa lei já veio.

    É a LC 152/2015

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm

    Portanto, a aposentadoria compulsória aos 75 anos já vale pra todo mundo.

  • Cuidado, jamais  8112 é 75anos.

    Há bancas que cobram dispositivos expressos.

    Não pode pela 8112.

    Mas pode pela LC 152/2015 -  que é 75.

  • Aposentadoria Compulsória

  • Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU: 75 anos - aprovação PEC da bengala - EC 88/2015 - art. 100, ADCT

    A EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos.

    (Art. 40) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    *Lei Complementar nº 152/2015

  • A CF/88 dispõe, em seu art. 40, inciso ii que o servidor público, via de regra, se aposentará, COMPULSORIAMENTE, aos 70 anos.

    Art. 40 A aposentadoria se dará:

     II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Destarte, como poderia a servidora ser revertida ao cargo se ele preenche os requisitos da aposentadoria compulsória?

    Fica a dica!

     

  • Nos termos da Lei nº 8.112/90

  • Jéssica não é nome de quem tem 70 anos..rsrsrs

     

    GABARITO D

    Pois já atingiu a idade para aposentadoria compulsória (expulsória) rsrsrsrsrsrs

  • já cabou jéssica?

  • O instituto da reversão pode acontecer a pedido ou de ofício. Ademais, não poderá ser revertido o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

  • Não é possível a reversão, uma vez que Jéssica completou 70 anos de idade. Idade limite para aposentadoria compulsória.