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Lei 8112/90, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Reversão: volta do aposentado.
Recondução: volta ao cargo anterior do servidor estável reprovado em estágio probatório em outro cargo ou em função de reintegração do anterior ocupante.
Readaptação: investidura do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que tenha sofrido.
Reintegração: volta do servidor demitido.
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Gabarito D:
Lei 8.112/90 Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta)
anos de idade
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Gabarito. D.
Art.27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70(setenta) anos de idade.
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GABARITO: LETRA D
REVERSÃO = retorno à atividade de servidor aposentado.
Lei 8.112/90 Art. 27: Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Atenção para a PEC da bengala... pelo que sei ainda não se aplica ao servidor público estatutário... mais alguém pode contribuir com essa minha dúvida?
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Art 40 II §1° Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar;
Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º
do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade,
nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
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GABARITO ITEM D
REVERSÃO---> RETORNO DO APOSENTADO
FEZ 70 ANOS NÃO PODE MAIS RETORNAR
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Como a questão é de 2014, imaginei que a nova regra de aposentadoria poderia interferir neste artigo(o servidor retornar até 75 anos de idade). Verifiquei que para os servidores a aposentadoria aos 75 anos de idade não é válida até que se edite a lei complementar.De outra forma, para os Ministros do TCU E TRIBUNAIS SUPERIORES A regra já está valendo.
Para sanar eventuais dúvidas: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/esta-valendo-a-ec-882015-resultante-da-famosa-pec-da-bengala-saiba-o-que-mudou/
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Cat, essa lei já veio.
É a LC 152/2015
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp152.htm
Portanto, a aposentadoria compulsória aos 75 anos já vale pra todo mundo.
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Cuidado, jamais 8112 é 75anos.
Há bancas que cobram dispositivos expressos.
Não pode pela 8112.
Mas pode pela LC 152/2015 - que é 75.
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Aposentadoria Compulsória
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Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU: 75 anos - aprovação PEC da bengala - EC 88/2015 - art. 100, ADCT
A EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos.
(Art. 40) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
*Lei Complementar nº 152/2015
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A CF/88 dispõe, em seu art. 40, inciso ii que o servidor público, via de regra, se aposentará, COMPULSORIAMENTE, aos 70 anos.
Art. 40 A aposentadoria se dará:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Destarte, como poderia a servidora ser revertida ao cargo se ele preenche os requisitos da aposentadoria compulsória?
Fica a dica!
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Nos termos da Lei nº 8.112/90
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Jéssica não é nome de quem tem 70 anos..rsrsrs
GABARITO D
Pois já atingiu a idade para aposentadoria compulsória (expulsória) rsrsrsrsrsrs
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já cabou jéssica?
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O instituto da reversão pode acontecer a pedido ou de ofício. Ademais, não poderá ser revertido o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
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Não é possível a reversão, uma vez que Jéssica completou 70 anos de idade. Idade limite para aposentadoria compulsória.