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ID
1128673
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, os meios de apuração de ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários estabelecidos em lei. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • c) Lei 8.112- Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    d) CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Corrigindo o Colega:

    b) Lei 8.112- Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

    d) CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • GABARITO LETRA A.


    A pegadinha da letra D é o fato da assertiva restringir o alcance da alternativa, ao dispor "de acordo com a CF".


    O STF possui entendimentos sumulares sobre perda do cargo público, quais sejam:


    SÚMULA Nº 20
     
    É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.


    Nesta hipótese, um servidor não estável que tenha sido admitido por concurso, só pode ser demitido após processo administrativo com ampla defesa, o que vai ao encontro do disposto na assertiva E.


    SÚMULA Nº 21
     
    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

  • Joás, concordo plenamente com o que você disse. O PAD também se aplica nas hipóteses de exoneração de servidor público não estável. Creio que o problema da alternativa D é que ela não abrange outras possibilidade de exoneração, como o excesso de contingente previsto no art. 169, para. 3o da CF/88, in verbis:


    § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    Trata-se de regra para reduzir os gastos com pessoal ativo ou inativo, hipótese em que se dispensaria o PAD.

    Abs.
  • Mas os comissionados podem ser demitidos sem qualquer processo. Por isto, falsa a "D".

  • Vejamos a alternativa 'b' - a sindicância, conforme estabelecida na Lei Federal n. 8.112/90, pode resultar no arquivamento, na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60 dias e na instauração de processo disciplinar. 

    Parágrafo único do 145. "O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".

    Afinal, a suspensão pode ou não ser de até 60 dias, conforme diz a alternativa??! 

    30 + 30 = 60

  • Fausto o prazo de 30+30 é para conclusão da sindicância e não para aplicação de penalidade.
    A alternativa B está errada porque da sindicância poderá resultar na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias e não suspensão de 60 (sessenta) dias como consta na referida alternativa.
  • A portaria é ato essencial à legalidade do processo disciplinar e equivale à denúncia, sendo que a instrução reger-se-á pelos princípios da oficialidade, o que permite a iniciativa para o levantamento das provas e do contraditório.