SóProvas


ID
1128676
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Assim, no que diz respeito à sua classificação,

Alternativas
Comentários
  • a)Constituições materiais: aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado , a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que prescrevia em seu art. 178, ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectrivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.

    b)CORRETA

    c)Outorgadas são as Constituições impostas , de maneira unilateral, pelo agente revolucionário(grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, foram as de 1824(do império), 1937(inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária - Getúlio Vargas)e 1967(ditadura militar).

    d)A CF/88 não é imutável, pois pode ser alterada por um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. sendo, na verdade, por isso, uma constituição rígida.

    Bons estudos!

  • A CONSTITUIÇÃO PODE SER CLASSIFICADA:

    QUANRO À ORIGEM: OUTORGADAS, POPULARES ou CESARISTAS.

    QUANTO AO CONTEÚDO, em MATERIAL( ou substancial) e em FORMAL

    QUANTO A ESTABILIDADE: IMUTÁVEIS, RÍGIDAS, FLEXÍVEIS OU SEMIRRÍGIDAS


    A Constituição de 1988 é do tipo RÍGIDA, mas não imutável. Exige um procedimento especial para sua emenda.

  • a) ERRADA. as constituições, quanto ao conteúdo, podem ser materiais, substanciais e formais, sendo que aos materiais constituem o conjunto de regras consubstanciadas de forma escrita, por meio de um documento solene, estabelecido pelo poder constituinte originário.

    A alternativa torna-se errada ao misturar os conceitos de concepção Material e Formal de constituição. Vamos lá:

    - Quanto ao CONTEÚDO há duas opções de concepções de const.:  1. Materiais (ou substanciais); e 2. Formais.

    1. Materiais -  Considera-se constitucional somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais(matérias substancialmente constitucionais). NÃO IMPORTA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO OU A NATUREZA DO DOCUMENTO QUE A CONTÉM; ELA PODE, OU NÃO, ESTAR VAZADA EM CONSTITUIÇÃO ESCRITA.

    2. Formais – todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial(rígida), independentemente de seu conteúdo. Nessa visão LEVA-SE EM CONTA,EXCLUSIVAMENTE, O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NORMA (escrita, solenemente elaborada).


    b) CORRETA. as constituições, quanto à origem, podem ser promulgadas e outorgadas.

    PROMULGADAS é o mesmo que DEMOCRÁTICAS, POPULARES, OU VOTADAS.


    c) ERRADA. as constituições outorgadas são naquelas que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    As outorgadas são impostas,isto é, nascem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de uma vontade política soberana.


    d) ERRADA. as constituições são imutáveis, nas quais se proíbe qualquer alteração, e a Constituição Federal de 1988 é considerada como desta espécie de classificação.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988 é do tipo RÍGIDA, pois exige processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • Além de Outorgadas e Promulgadas as CF em relação à origem, também, podem ser CESARISTAS. Segundo José Afonso da Silva, "...formada por PLEBISCITO popular sobre um projeto elaborado por um Ditador (Pinochet - Chile). A participação popular é apenas para ratificar a vontade do detentor do poder." 

  • a) as constituições, quanto ao conteúdo, podem ser materiais ou substanciais e formais, sendo que aos materiais constituem o conjunto de regras consubstanciadas de forma escrita, por meio de um documento solene, estabelecido pelo poder constituinte originário.F

    B) as constituições, quanto à origem, podem ser promulgadas e outorgadas.V

    c) as constituições outorgadas são naquelas que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.(Promulgadas)

    D) as constituições são imutáveis, nas quais se proíbe qualquer alteração, e a Constituição Federal de 1988 é considerada como desta espécie de classificação. F

  • -quanto a origem- existem constituições outorgadas e promulgadas.

    Outorgadas- são aquelas impostas unilateralmente que  não derivam da vontade popular, são também conhecidas como cartas, foi o caso da constituição brasileira de 1824.

    Promulgadas- Sujem a partir de uma assembléia constituinte eleita pelo povo para esta tarefa e o caso da constituição de 1988. E interessante falar  que a identifique o 3° tipo que seria a constituição czarista ela e elaborada pelo monarca e submetida  a um referendo popular sem qualquer tipo  de assembléia constituinte.

    correta letra B 


  • A alternativa "D", classificando como imutável a CF/88, é uma bela piada de mau gosto!!!...
    .
    .
    .

  • Outorgadas ou promulgadas não seria uma classificação quanto à legitimidade?

  • Gabarito: B

    Classificação de constituições:

    - Quanto ao conteúdo: materiais (substanciais) = normas não escritas; formais = normas escritas

    - Quanto à forma: escrita (positiva) ou não escrita (costumeira)

    - Quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica (costumeira)

    Quanto à origem: promulgada (popular/democrática/votada) ou outorgada

    - Quanto à estabilidade: rígida, flexível (plástica) ou semi-rígida

    - Quanto à extensão: sintética (concisa) ou analítica (prolixa)

    Disponível em: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.VdJUaflVgZk 

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED 

    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • a CF de 88 é PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmatica

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • RESPOSTA: Letra "b".


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".


    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”


    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Essa B não está incompleta?
  • Qto a origem tbm tem a cesarista
  • Gabarito: Letra B

    As Constituições podem ser promulgadas, ou seja, originadas a partir de um processo democrático ou outorgadas (impostas, sem um processo democrático). 

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais. Uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Por sua vez, uma Constituição é formal no que refere-se às normas inseridas no texto constitucional, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais. Nossa CF/88 é formal.

    - letra ‘b’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Na tipologia majoritária, as constituições, quanto à origem, podem ser promulgada ou outorgadas. A Constituição promulgada (de que é exemplo nossa CF/88) é aquela elaborada por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto. A Constituição outorgada, por sua vez, é feita sem qualquer resquício de participação popular, mas é imposta aos nacionais pelo governante.

    - letra ‘c’: incorreta. A Constituição outorgada não é elaborada com participação popular, sendo resultado de um ato unilateral do governante, que impõe o texto constitucional ao povo.

    - letra ‘d’: incorreta. Quanto à estabilidade, a Constituição pode ser imutável, rígida, flexível ou semirrígida. A Constituição imutável tem a fantasiosa pretensão de ser eterna, não permitindo nenhuma mudança em seu texto. No entanto, diante da realidade social que é significativamente cambiante, não há possibilidade fática de existir uma Constituição imutável. A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, pois a alteração do seu texto é possível, muito embora exija um processo legislativo complexo (descrito no art. 60, CF/88).