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ID
1128679
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro exige que, na função hermenêutica de interpretação do ordenamento jurídico, seja esta sempre voltada ao sentido da norma que seja compatível com a Constituição Federal. Por isso,

Alternativas
Comentários
  • O texto constitucional apresenta-se como porto seguro para os necessários limites da interpretação, destacando-se a interpretação conforme a Constituição com verdadeira técnica de decisão.

    Muitas vezes o STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside em uma determinada aplicação da lei, ou em um dado sentido interpretativo. Neste último caso , o TF indica qual seria a interpretação conforme, pela qual não se configura a inconstitucionalidade.

    Importante notar que em hipótese alguma só poderá o STF funcionar como legislador positivo. A interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço PARA A DECISÃO DO JUDICIÁRIO, DEIXADO PELO LEGISLADOR.

    Até breve.

  • As normas com várias significações possíveis será interpretada dando preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição, de acordo com Vicente Paulo e Alexandrino.

    Em decorrência disso, a regra é a conservação da validade da lei. Mas quando não for possível interpretar conforme a Constituição, deverá declará sua inconstitucionalidade.


  • Resposta correta: DA) as normas com várias significações possíveis será interpretada, voltando-se à que apresente conformidade com a maioria das normas federais. ERRADO. A conformidade deve ser com a CF.B) a interpretação, conforme a Constituição, só é possível quando existe em aberto várias propostas interpretativas, estando o impedido de declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado. ERRADO. Segundo P. Lenza, uma dimensão a ser considerada na interpretação conforme é a rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais. Isto é, "uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário a Const., em realidade, deverá declarar a insconst. da norma, proibindo sua correção contra a Const.". Deve-se atentar ainda para o princ. da parcelaridade que dispõe que no controle concetrado "o STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma expressão".C) a contradição de princípios constitucionais deve ser superada sempre por meio da redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles, sendo impedido a preferência ou a prioridade de certos princípios. ERRADO. O princ. da concordância prática ou harmonização parte da ideia de unidade da Const., os bens jur. const. deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se evitar o sacrifício total de um princ. em relação ao outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princ.. Todavia, há possibilidade de um princ. sobrepujar outro na busca pela solução do caso concreto.D) as normas constitucionais desempenham uma função útil no ordenamento jurídico, sendo vedada a interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade. CERTO. É o princ. da força normativa da Const. no qual seus aplicadores ao solucionarem conflitos devem conferir a máxima efetividade às normas const.
  • Eu tive dificuldade pra responder esta questão, porque a alternativa correta a letra D, me parece contraditória ao principio da harmonização.

    3.7. Princípio da concordância prática (ou da harmonização)

    Também intimamente ligado aos dois anteriores, é utilizado para resolver colisões, ou seja, conflitos no caso concreto. Por exemplo, conflito entre direito à privacidade e direito à informação.

    rata-se de um conflito na prática e nisso se difere do princípio da unidade, que é utilizado quando há conflito em abstrado (campo da validade). Veja que em abstrato o direito à privacidade não tem nada a ver com o direito à informação.

    Diante da colisão entre princípios, deve-se buscar a redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles, evitando-se o sacrifício total de um para a preservação do outro. Isso deve ser buscado, embora nem sempre seja possível.


    No meu entendimento este principio de certa forma, diminui a finalidade da norma.


  • Andrea, eu entendi seu ponto de vista, porém lendo secamente a alternativa "d" salta aos olhos o problema da interpretação suprimindo/diminuindo a finalidade da norma constitucional. Toda interpretação deve visar uma maior efetividade da norma constitucional (e não sua supressão/diminuição), essa é a finalidade precípua a ser seguida...o princípio da harmonização, inclusive, deve ser aplicado considerando isso.

  • errinho de concordância na letra "a": "aS normaS com várias significações possíveis SERÁ interpretada"... Lamentável... r um erro desse em uma resposta discursiva estejam certos de que perderiamos pontos hahha

  • Eu tive dificuldade em entender esssa questão pq ela está repleta de erros gramaticais. Não é possível. Péssimas concordâncias verbal e nominal, uso inadequado da vírgula... Deus é mais!
  • Princípios e Regras de Interpretação da Constituição Federal

    Princípio da Unidade

    Evitar Contradições entre normas e Princípios

    Conflito é apenas aparente

    Análise é integrada

    Não existe Hierarquia

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização

    Harmonização dos bens jurídicos

    Solução de Colisão entre Direitos Fundamentais

    Ex.: manifestação de pensamento x direito à vida privada

    Princípio da Justeza ou Conformidade

    A interpretação não pode subverter ou perturbar a organização da CF

    Princípio da Máxima Efetividade ou Eficiência

    Interpretação Efetiva - efetividade social (dir. fundamental)

    Princípio Integrador

    Interpretação favoreça a integração Política e Social

    Princípio da Força Normativa

    Interpretação com maior eficácia, aplicabilidade e permanência