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Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
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a) CORRETA - Justificativa:
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
b) FALSO - Justificativa:
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
c) FALSO - Justificativa:Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
d) FALSO - Justificativa:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Não sei se eu to louca...mas pra mim a A deveria ser considerada incorreta, afinal foi mudada a redação do art., dizendo que "ressarcindo o culpado POR perdas e danos".
Ou seja, ao contrário do CC, o culpado ganharia as perdas e danos e não efetuaria o pgto. É português...
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Eu acredito que a questão esteja errada, afinal, na redação do artigo 251 do CC não há o "POR" escrito na redação do item A.
"Ressarcindo o culpado por perdas e danos" dá um entendimento diferente de "ressarcindo o culpado perdas e danos", afinal, naquele primeiro exemplo, parece que o ressarcimento é feito em favor do culpado, enquanto que no artigo, entende-se que é feito PELO culpado!
Acredito que o item A esteja errado em razão disto!
Espero ter contribuído!
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A última que marcaria seria a letra A, pelo exposto pelos colegas. Dá a entender que o transgressor será ressarcido por ter descumprido a obrigação de não fazer. :/
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Apesar da incorreção no que diz respeito ao português, trata-se de letra da lei:
CC, Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
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Então vamos ressarcir O CULPADO em perdas e danos!? WTF!!
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Essa banca é muito fraca! Uma pena que vá realizar um concurso tão bom quanto o de procurador da Alego, ao qual vou me submeter.
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Super bem escrito, hein?!?
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Detalhe que a banca "pertence" a uma universidade federal... Triste!
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Questão corretíssima.
A) Artigo 251 CC/02
B) Artigo 653 CC/02 ( A palavra "só" restringe o mandato);
C) Não há, necessariamente o requisito de aquisição por onerosidade para usucapir. Ademais, "com base em cartório, cancelada posteriormente" não existe.
D) Artigo 935 CC/02. A responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal.
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A questão trata de conceitos no Direito Civil.
A) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se
obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à
sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos.
Código Civil:
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se
desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
O ato praticado
pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor
pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa,
ressarcindo o culpado perdas e danos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o
poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso.
Código
Civil:
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere
poderes de administração.
§2º O poder de transigir não
importa o de firmar compromisso.
O mandato
em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de
transigir quando outorgado, não importando em poder de firmar
compromisso.
Incorreta
letra “B”.
C) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o
possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em
cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado
investimento social e econômico.
Código Civil:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel
aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir
por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo
previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base
no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde
que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado
investimentos de interesse social e econômico.
A
propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir
por cinco anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em
cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento
social e econômico.
Incorreta
letra “C”.
D) a responsabilidade
civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada
sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando
estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Código
Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente
da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou
sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
A
responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu
autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Apesar da redação da letra “A” não está muito exata,
ainda é a alternativa correta.
Gabarito do Professor letra A.
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RESOLUÇÃO:
a) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos. – CORRETA: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
b) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso. – INCORRETA: O mandato confere só poderes para administração, mas o poder de transigir não importa o de firmar compromisso. Confira: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
c) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico. – INCORRETA: O prazo é reduzido para 5 anos nesse caso em que o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cartorial que venha a ser cancelado posteriormente, desde que o possuidor nele estabeleceu sua moradia ou ali realizou investimentos de interesse social e econômico. Confira: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
d) a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. – INCORRETA: a responsabilidade civil não depende da criminal, mas se a autoria e materialidade já decididas no juízo criminal não podem ser questionadas. Confira: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Resposta: A
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Art. 250 C.C Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.