SóProvas


ID
1128703
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de Garantia, à Responsabilidade Civil contratual e extra- contratual e ao Dano Patrimonial e Moral. Nesse domínio jurídico,

Alternativas
Comentários

  • Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • a) CORRETA - Justificativa:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    b) FALSO - Justificativa:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    c) FALSO - Justificativa:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    d) FALSO - Justificativa:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.



  • Não sei se eu to louca...mas pra mim a A deveria ser considerada incorreta, afinal foi mudada a redação do art., dizendo que "ressarcindo o culpado POR perdas e danos".

    Ou seja, ao contrário do CC, o culpado ganharia as perdas e danos e não efetuaria o pgto. É português...

  • Eu acredito que a questão esteja errada, afinal, na redação do artigo 251 do CC não há o "POR" escrito na redação do item A.
    "Ressarcindo o culpado por perdas e danos" dá um entendimento diferente de "ressarcindo o culpado perdas e danos", afinal, naquele primeiro exemplo, parece que o ressarcimento é feito em favor do culpado, enquanto que no artigo, entende-se que é feito PELO culpado!
    Acredito que o item A esteja errado em razão disto!
    Espero ter contribuído!

  • A última que marcaria seria a letra A, pelo exposto pelos colegas. Dá a entender que o transgressor será ressarcido por ter descumprido a obrigação de não fazer. :/

  • Apesar da incorreção no que diz respeito ao português, trata-se de letra da lei: 

    CC, Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • Então vamos ressarcir O CULPADO em perdas e danos!? WTF!!

  • Essa banca é muito fraca! Uma pena que vá realizar um concurso tão bom quanto o de procurador da Alego, ao qual vou me submeter.

  • Super bem escrito, hein?!?

  • Detalhe que a banca "pertence" a uma universidade federal... Triste!

  • Questão corretíssima.

    A) Artigo 251 CC/02

    B) Artigo 653 CC/02 ( A palavra "só" restringe o mandato);

    C) Não há, necessariamente o requisito de aquisição por onerosidade para usucapir. Ademais, "com base em cartório, cancelada posteriormente" não existe.

    D) Artigo 935 CC/02. A responsabilidade civil é INDEPENDENTE da criminal. 

  • A questão trata de conceitos no Direito Civil.


    A) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    O ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso.

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    O mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, não importando em poder de firmar compromisso.

    Incorreta letra “B”.


    C) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    A propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por cinco anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico.

    Incorreta letra “C”.

    D) a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Apesar da redação da letra “A” não está muito exata, ainda é a alternativa correta.

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos. – CORRETA: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    b) o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso. – INCORRETA: O mandato confere só poderes para administração, mas o poder de transigir não importa o de firmar compromisso. Confira: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    c) a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico. – INCORRETA: O prazo é reduzido para 5 anos nesse caso em que o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cartorial que venha a ser cancelado posteriormente, desde que o possuidor nele estabeleceu sua moradia ou ali realizou investimentos de interesse social e econômico. Confira: Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    d) a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. – INCORRETA: a responsabilidade civil não depende da criminal, mas se a autoria e materialidade já decididas no juízo criminal não podem ser questionadas. Confira: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Resposta: A

  • Art. 250 C.C Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.