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ID
113014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se verificarem que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os poderes da União e o Ministério Público (MP) terão de promover limitação de empenho e movimentação financeira. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  •  

    a) A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.
     

    Errado, art 9 da LRF - A verificação das metas deve ser BIMESTRAL!

     

    B) No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.
     

    correta

    c) Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

     art 8 da lrf! Após a publicação do orçamentos!


    d) Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

     

    Não, os critérios para a suspensão do crédito serão estabelcidos pela LDO!! art 9 da lrf in fine !

    e) O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.
     

    não é linear!

    é proporcional art 9 da lrf §1

     

  • Complementando a letra C:

    Após a publicação dos orçamentos, o PODER EXECUTIVO dispõe de 30 dias  para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
  • "A A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    B No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.

    Art. 9º da LRF – (…)

    §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    CERTO.

    C Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    O prazo de 30 dias conta a partir da publicação do orçamento e não do início do exercício financeiro.

    ERRADO.

    D Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    E O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.

    O contingenciamento não é linear. Os cortes são definidos conforme os critérios definidos pelo Governo. Logo, poderá haver cortes maiores em determinados órgãos, se comparados com outros.

    ERRADO. "

    FONTE: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/06/30/tceac-analista-de-controle-externo-especialidade-administracao-publica-eou-de-empresas-%E2%80%93-post/

  • Perfeito