De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia;
Art. 18 - O policial militar da reserva remunerada, por conveniência da Administração,
em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado
para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado.
A RESPOSTA CERTA É LETRA A
Mas, atenção!
A lei 14.039 de 2018 alterou o artigo 18 da Lei 7.990 de 2011
O art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 O policial militar da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado, por ato do Governador do Estado para o exercício das funções a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1º O policial militar convocado nos termos deste artigo permanece na condição de inativo, fazendo jus a uma indenização a ser fixada em regulamento, enquanto perdurar a convocação.
§ 2º Sobre a indenização de que trata o § 1º deste artigo, não incidirá contribuição previdenciária.
§ 3º Fica vedado o recebimento, por parte dos convocados, de qualquer acréscimo remuneratório durante o período da convocação.
§ 4º A indenização de que trata o § 1º deste artigo tem caráter transitório, devida apenas durante o período de convocação, não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, inclusive as decorrentes de tempo de serviço e não é passível de incorporação aos proventos.