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demissão.
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c) Certo.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
+ art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
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Fui por exclusão, uma vez que a ofensa física praticada por Samanta foi cometida fora da repartição Pública. A lei prevê essa hipótese de demissão caso a ofensa física fosse praticado dentro da repartição, o que não ocorreu.
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SEGUNDO O ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO II
DA ÉTICA POLICIAL MILITAR
Art. 39 O sentimento do dever, a dignidade policial militar e o decoro da classe impõem a cada um dos
integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensíveis, tanto durante o serviço quanto
fora dele, com observância dos seguintes preceitos da ética policial militar...
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SEGUNDO O ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR
DAS PENALIDADES
Art. 57 - A pena de DEMISSÃO, observada as disposições do art. 53 desta Lei, será aplicada nos seguintes casos:
I. a prática de violência física ou moral, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos policiais militares, ainda que cometida FORA DO SERVIÇO;
XI. FAZER USO do posto ou da GRADUAÇÃO para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
Eis a resposta da questão.
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Art. 57 - A pena de DEMISSÃO, observada as disposições do art. 53 desta Lei, será aplicada nos seguintes casos:
I. a prática de violência física ou moral, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos policiais militares, ainda que cometida FORA DO SERVIÇO;
XI. FAZER USO do posto ou da GRADUAÇÃO para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
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se ofendeu física ou moralmente ,independentemente de estar fardado ou ser dentro de repartição militar: demissão
se fez uso de graduação ou posto para obter vantagem: demissão
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