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ID
1130383
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

( ) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa.

( ) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

( ) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: VERDADEIRO

    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: FALSA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: VERDADEIRA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: FALSA

    Alternativa A



  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • I - V. (art. 312 caput, CP)
    II - F. (Art. 312, par. 2º CP, prevê a modalidade culposa de peculato).

    III- V. (Art. 316 CP)

    IV - F O texto refere-se ao crime de condescendência criminosa (Art. 320, CP).


  • Gabarito: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: VERDADEIRO

    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: FALSA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: VERDADEIRA

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: FALSA, pois não é prevaricação.

  • Gab. A

    ( F ) O peculato requer dolo, MAS também existe o peculato culposo: CP.Art.312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    §3º - No caso do parágrafo anterior - peculato culposo -, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Lembrando que a extinção da punibilidade só se aplica ao crime de peculato culposo !

    ( F ) Comete Condescendência Criminosa o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    A luta continua !