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IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais ent idades referidas no inciso II;
Não vejo razão de o Item B estar errado.
As Comissões técnicas e de inquérito podem sim requerer inspeções e auditorias.
A não ser que a banca esteja considerando que a comissão é técnica e de inquérito ao mesmo tempo, o que não está escrito na CF/88.
Ou a banca acha que o fato de estar escrito só auditoria invalida o item.
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Belízia,
Quase fiquei maluca porque apesar de acreditar que o erro está na palavra diretamente na letra B, não conseguia achar o exato artigo que eu tinha lido há algum tempo atrás, mas eu o encontrei, então aqui está:
(RI/TCU) Art. 232. Nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal,
são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e
inspeções:
I – Presidente do Senado Federal;
II – Presidente da Câmara dos Deputados; e
III – presidentes de comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos
Deputados, quando por aquelas aprovadas.
É claro que esse é o RI/TCU, mas acredito que haja um paralelismo com os TCEs, então aí vai uma possível justificativa: Somente alguns legitimados podem requerer as auditorias, mesmo que representem o todo (comissões).
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Nessa questão a banca deu como correta a alternativa que fala que Comissão Técnica da AL pode requerer auditoria ao TCE: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/60720fb8-4d
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Estranho mesmo. Vejam o que diz o RI do TCE-AC:
Art. 6o Compete ao Tribunal de Contas:
X- prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre os resultados de auditorias e inspeções realizadas
Art. 136 O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, realizará inspeções e informará o resultado das já realizadas, a pedido da Mesa da Assembléia Legislativa ou das suas Comissões.
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BOM, VOU DESCONSIDERAR ESSA QUESTÃO POR SER DE 2009, MAS TAMBÉM ACHO QUE A **B** ESTA CORRETA.
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Não é diretamente, é através da Mesa (órgão máximo dentro do legislativo). Abraços e bons estudos.
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PAFO
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Para o TCEMG a alternativa "b" também está correta.
RITCEMG
Art. 3º Compete ao Tribunal de Contas:
IX - realizar, por iniciativa própria ou a pedido da Assembleia Legislativa, de Câmara Municipal ou de comissão de qualquer dessas Casas, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidade da administração direta ou indireta dos Poderes do Estado ou de Município;
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A letra B também estaria correta para o TCDF:
Art 1 LO_TCDF
V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:
a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;
b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;
c) das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira;
d) das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações;
e) de outros atos e procedimentos de que resultem variações patrimoniais;