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ID
11308
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial, fazendo jus a ser reinvestido no cargo que anteriormente ocupava. Encontrando- se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Custa nada lembrar qual é o processo do Mário... servidor público federal estável, teve invalidada a sua demissão por decisão judicial

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Eu acho que há pessoas falando mais do que a lei fala. Não há artigo na lei que fala que o funcionário não estável vai ser exonerado em caso de reintegração.

    Vejamos: 
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Como podemos ver a lei não discrimina estáveis e não estáveis, fala tão-somente em eventual ocupante. Também não há a hipótese de exoneração no segundo parágrado do artigo.

    Acho que as pessoas confundem com esse artigo:

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Como podemos ver estágio probatório e reintegração são institutos totalmente diferentes.

    Imagine você Oficial de Justiça do RJ passa para Oficial de Justiça do TRT do RJ. Pede exoneração do TJ/RJ e vai assumir no TRT/RJ. Em seguida, depois de um mês alguém é reintegrado. Seria justo você ser exonenado do TRT/RJ e ficar sem emprego no TJ/RJ por ato exclusivamente da União? Se fosse assim ninguém assumiria cargos proveniente de demissão. Seria, pois, um risco absurdo. Portanto, neste caso, deve o SER APROVEITADO. Somente posto em disponibilidade em ultimo caso. 

    Essa é a letra da lei, portanto resposta de prova. Todavia o que é feito na prática é o Agente atuar com EXCEDENTE, usando-se por analogia a regra da reversão.

    Estou aberto a discursão.
  • Fundamentação:

    Lei nº 8112/1990

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Se apenas ler a primeira parte da questão e achar que sabe a respsota= Errou.

    gabarito:D.

  • M arta Maria

    08 de fevereiro  2015.

    O correto nao seria dizer que Mario foi reintegrado ao cargo e nao reinvestido ao cargo como diz o enunciado. a resposta D esta correta porque diz respeito ao funcionario que foi reconduzido e nao ao Mario que foi reintegrado e nao reinvestido.



  • Alvaro

    Reinvestido e reintegrado são as mesmas coisas. 
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor...
  • Gab. D

    Meus resumos:

    Recondução:

    Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

    Sem direito a indenização;

    Hipóteses:

    Inabilitação em estágio probatório em outro cargo;

    Reintegração do anterior ocupante do cargo.