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ID
113083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o governador de um estado nomear um conselheiro do TCE sem a aprovação da assembleia legislativa, tal fato caracterizará um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • ATO IMPERFEITO - é aquele que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante. Para se tornar perfeito necessita de um ato complementar que o torne operativo. Portanto o ato imperfeito é EXISTENTE, mas INVÁLIDO.
  • O gabarito é B, mas nada a ver essa questão (tenho percebido que a Cespe gosta de viajar na maionese), para mim ela não tem resposta. O ato em questão é um ato complexo que está Imperfeito. Como ato Imperfeito, nem mesmo existe e, se não existe, não pode ser analisado quanto à validade. Pesquisei em mais de uma doutrina pra tentar achar entendimento diferente; não achei.

    "A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato."

    "Ato administrativo Complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado Perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade." Ou seja, quando falta a manifestação de um o ato é imperfeito.

    "A rigor, um ato Imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. NÃO SERIA CABÍVEL, portanto, ANALISAR A VALIDADE OU INVALIDADE de um ato que ainda não existe (...) O ato imperfeito é aquele que não completou seu ciclo de formação."

    Direito Admin. Descomplicado - MA & VP

  • a) válido, desde que convalidado pelo TCE e pela assembleia legislativa.
         ERRADO - a convalidação pelo TCE não é requisito.
    b) válido, mas imperfeito. 
        ERRADO - ato não é valido pois exige aprovação da Assembléia Legislativa
    c) lícito, ineficaz, mas perfeito. 
        ERRADO - não licito porque contaria constituição
    d) existente, mas inválido. 
        CORRETO - ato inexistente é aquele não praticada por agente público; neste caso o ato é existente mas inválido.
    e) inexistente e ilegal
        ERRADO - não é ato inexistente pois, praticado por agente público.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado - tópicos 5.8 e 5.9 VP/MA
  • Chilly, concordo inteiramente com sua posição. E considerando que o CESPE considera esse tipo de ato como COMPLEXO, marquei a letra E, mas errei. Agora gostaria de saber o porquê.
  • Creio que nesta questão o vício se encontra na forma(que abrange as formalidades legais).
    Só caberia convalidação se a forma não fosse indispensável para a prática do ato, o que não é o caso, pois só poderia ser feita a nomeação depois da assembléia legislativa ter aprovado(é uma formalidade indispensável nesse caso).

    Um ato é inexistente se não houver objeto, mas no caso em apreço houve objeto( ocorreu a nomeação), logo ato existente.

    Juntando as duas explicações:
    ato existente, mas inválido
  • Bom, em 2.008, a cespe fez uma questão quase idêntica( Q99195). Eu a comentei aqui na seguinte forma: É só fazer as modificações pertinentes quanto a situação fática.

    Comentado por Pedro há aproximadamente 2 horas.



    Salta aos olhos pelo enunciado da questão que a nomeação é ilegal, pois contrária o art. 52, III, a da CF. Resta saber se o ato é, ou não, existente. 

    O enunciado afirma: Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado. 

    A chave da quetão tá na palavra destacada em azul. A pergunta se restringe ao ato da nomeação, e não ao ato composto que deverá de exigir a aprovação(ato acessório) pelo SF da nomeação do PR. 

    Quanto a esse ato, a nomeação, pode-se dizer que ele é existente, pois completou é perfeito. Lembre-se: Nos atos compostos têm-se dois atos, ainda que um deles seja meramente acessório. Assim, para cada ato tem de ser observado o ciclo de formação pertinente. 

  • letra E

    Se o governador de um estado nomear um conselheiro do TCE sem a aprovação da assembleia legislativa, tal fato caracterizará um ato administrativo:


     existente, porque conclui as etapas de sua formação, tornando-se existente, mas inválido,   pois esta em desacordo com a lei.O ato será perfeito, inválido e eficaz.
  • Ato administrativo Perfeito é aquele que completou integralmente seu ciclo de formação.

    O que não quer dizer que ele seja válido. Ou seja, ele é formalmente perfeito, mas não, necessariamente, materialmente válido (ou seja, harmônico com o ordenamento jurídico, quanto ao seu conteúdo).


  • Pro Governador nomear um conselheiro do TCE, precisa da aprovação da Assembleia Legis, o ato em sí é existente, mas inválido porque não foi aprovado