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ID
113113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "CFArt.61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
  • 1. A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.C) ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
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    A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".

     

    B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.

     

    C)ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

     

    D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

     

    E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

     

    (apud Evelyn Beatriz)