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ID
11314
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, encontrava-se com muitas atribuições decorrentes do cargo público que ocupa. Tendo em vista que viajaria no feriado com sua noiva para a cidade do Guarujá resolveu repartir as atribuições de sua responsabilidade com pessoas estranhas à repartição. De acordo com a Lei no 8.112/90, considerando que Mário possui bons antecedentes e que sua atitude não resultou prejuízos ao erário, ele

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112 - Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117, VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
  • VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO


    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • pow, muito parecidos as aplicaçõe de penalidades!!! CUIDADO p/ n confundir!!!
  • Como pode ser mais grave, cometer a outro servidor atribuições que não é de sua competência (SUSPENSÃO), do que cometer pessoa estranha a repartição(ADVERTÊNCIA ESCRITA)?
  • Concordo com você Jocilaine: ESSA É A MAIOR INCOERÊNCIA DA LEI 8112/90, MAS, É ASSIM MESMO...RSRS

    VI - cometer PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.


    XVII - cometer A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias: SUSPENSÃO.
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,incisos I a VIII e XIXArt. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Leodyane.. não tem mto misterio nao...Atribuição a estranho - advertenciaAtribuicao a servidor - suspensao
  • Se eu pedir à minha esposa para terminar o trabalho que eu trouxe para casa, eu serei advertido.

    Se eu pedir ao meu subordinado que vá ao Maracanã, no horário de trabalho, comprar ingressos para o Jogão do fim de semana eu serei suspenso.

     

    Sempre quando nos utilizamos dos privilégios do cargo a pena sempre será mais grave.

  • Amigos concurseiros,

    Obtive uma explicação do meu professor sobre estes dois casos:

    - Se colocarmos uma pessoa estranha para trabalhar em nosso lugar esta pessoa será mais facilmente identificada e não irá prosseguir por muito tempo realizando a atividade.
    - Em contrapartida se colocarmos um servidor realizando nossa atividade( que de repente ele pode não ser apto) ele também não estará exercendo sua devidas obrigações.
     

  • O EXEMPLO DO JOGO DE FUTEBOL CITADO PELO COLEGA ALESSANDRO SE ENQUADRA NO INCISO XVI DO ARTIGO 117, DA LEI 8112 (PENA DE DEMISSÃO). UTILIZAR PESSOAL  DA REPARTIÇÃO PARA ATIVIDADES PARTICULARES.
    O INCISO XVII TRATA DA ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO ATIVIDADE PARTICULAR, ATRIBUINDO, PORÉM, ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA. EX.: MANDAR A SECRETÁRIA LIMPAR O BANHEIRO, QUANDO A ESSA FUNÇÃO É DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
    ACHO QUE A PENALIDADE É MAIS GRAVE NESSE CASO, PORQUE ESSAS ORDENS PODEM  REVELAR UMA TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO DO SERVIDOR IMPOSTA POR SEU CHEFE.

  • vou pedir pra minha vizinha, terminar meu trabalho lá da repartição, pois ando muito cansada kkk, só vai dar ADVERTÊNCIA mesmo ! kjkkkkkk
    Que incongruência....as leis tb têm dessas coisas !

  • Pessoal, a lógica de ser suspensão, em um caso, e advertência, no outro, não se deve ao sujeito a quem se delega as atribuições. Diz respeito ao objeto, o que se delega.

    Numa situação, fora dos casos previstos em lei, você está delegando suas próprias atribuições, ou as de seu subordinado. Pois se é sua atribuição, ou de seu subordinado, ao menos você delega aquilo pelo qual é direta ou indiretamente responsável, o que você já viu como funciona e tem alguma ideia dos limites e consequências. Pode orientar e fiscalizar o que a outra pessoa está executando e impedir que o dano seja tão grande. Mas tomará advertência, para aprender a respeitar a competência dos outros.

    No outro caso é mais grave. Você está delegando atribuições estranhas ao seu cargo, coisas que talvez não faça nenhuma ideia de como se faz. Ou seja, você não terá condições de fiscalizar se o sujeito a quem você delegou a tarefa não fará nada absurdo. É uma delegação às cegas. Tem que suspender o sujeito, não pode ser mera advertência, dada a irresponsabilidade. No entanto, numa situação de emergência, ou transitória, isso pode ser necessário, como num caso em que você sabe que a tarefa é inadiável, mas está impossibilitado de fazê-la e só tem o seu subordinado ali para executar. Aí não tem punição, como diz o dispositivo legal.

    Leiam novamente os dois casos e vejam se não concordam. Nunca mais irão se confundir.

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado (advertência)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (suspensão)
  • PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO - SUSPENSÃO 
  • Pena de advertência:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca fazer atividades de catalogação, pois quer viajar para encontrar um amigo ( catalogação é atividade exclusiva do bibliotecário, logo, o bibliotecário pode ter ensinado de maneira correta o procedimento )

    Pena de suspensão:

    Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca concertar o ar condicionado da biblioteca que não funciona há dias ( concertar ar condicionado é atividade estranha ao bibliotecário e ao auxiliar, logo, é preciso de alguém responsável pelo serviço de manutenção)

    Nesse caso, a pena é mais grave porque o auxiliar de biblioteca e o bibliotecário, por não terem conhecimento necessário, podem danificar ainda mais o ar condicionado. 

  • Lei 8.112  Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistênciainjustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:

    Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.

  • Cometer desempenho de atribuições de sua responsabilidade

    - a pessoa estranha --> ( Advertência )

    - a outro Servidor --> ( Suspensão )

  • Alguém -> Advertência

    Servidor -> Suspensão

  • Gabarito E

    CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO

    ·       COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;

    ·       Reincidência de advertência;

    ·       Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);

    ·       Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo / função / horário de trabalho.

    Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA – ADVERTÊNCIA

    A suspenção poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Cometer atribuições a pessoa estranhas à repartição - ADVERTÊNCIA

    Cometer atribuições estranhas ao cargo do servidor, salvo em caso de urgência ou situação transitória - SUSPENSÃO

  • GAB. E

  • Pra quem está estudando para o TJ SC no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina esse ato é punível com demissão.

    Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples:

    10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;

  • Gab E

    Pessoa estranha = Advertência

    Servidor = Suspenção