-
Fundamentação:
e) Lei 8.112 - Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117, VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
-
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
-
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
-
pow, muito parecidos as aplicaçõe de penalidades!!! CUIDADO p/ n confundir!!!
-
Como pode ser mais grave, cometer a outro servidor atribuições que não é de sua competência (SUSPENSÃO), do que cometer pessoa estranha a repartição(ADVERTÊNCIA ESCRITA)?
-
Concordo com você Jocilaine: ESSA É A MAIOR INCOERÊNCIA DA LEI 8112/90, MAS, É ASSIM MESMO...RSRS
VI - cometer PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
XVII - cometer A OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias: SUSPENSÃO.
-
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117,incisos I a VIII e XIXArt. 117. Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
-
Leodyane.. não tem mto misterio nao...Atribuição a estranho - advertenciaAtribuicao a servidor - suspensao
-
Se eu pedir à minha esposa para terminar o trabalho que eu trouxe para casa, eu serei advertido.
Se eu pedir ao meu subordinado que vá ao Maracanã, no horário de trabalho, comprar ingressos para o Jogão do fim de semana eu serei suspenso.
Sempre quando nos utilizamos dos privilégios do cargo a pena sempre será mais grave.
-
Amigos concurseiros,
Obtive uma explicação do meu professor sobre estes dois casos:
- Se colocarmos uma pessoa estranha para trabalhar em nosso lugar esta pessoa será mais facilmente identificada e não irá prosseguir por muito tempo realizando a atividade.
- Em contrapartida se colocarmos um servidor realizando nossa atividade( que de repente ele pode não ser apto) ele também não estará exercendo sua devidas obrigações.
-
O EXEMPLO DO JOGO DE FUTEBOL CITADO PELO COLEGA ALESSANDRO SE ENQUADRA NO INCISO XVI DO ARTIGO 117, DA LEI 8112 (PENA DE DEMISSÃO). UTILIZAR PESSOAL DA REPARTIÇÃO PARA ATIVIDADES PARTICULARES.
O INCISO XVII TRATA DA ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO ATIVIDADE PARTICULAR, ATRIBUINDO, PORÉM, ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA. EX.: MANDAR A SECRETÁRIA LIMPAR O BANHEIRO, QUANDO A ESSA FUNÇÃO É DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
ACHO QUE A PENALIDADE É MAIS GRAVE NESSE CASO, PORQUE ESSAS ORDENS PODEM REVELAR UMA TENTATIVA DE HUMILHAÇÃO DO SERVIDOR IMPOSTA POR SEU CHEFE.
-
vou pedir pra minha vizinha, terminar meu trabalho lá da repartição, pois ando muito cansada kkk, só vai dar ADVERTÊNCIA mesmo ! kjkkkkkk
Que incongruência....as leis tb têm dessas coisas !
-
Pessoal, a lógica de ser suspensão, em um caso, e advertência, no outro, não se deve ao sujeito a quem se delega as atribuições. Diz respeito ao objeto, o que se delega.
Numa situação, fora dos casos previstos em lei, você está delegando suas próprias atribuições, ou as de seu subordinado. Pois se é sua atribuição, ou de seu subordinado, ao menos você delega aquilo pelo qual é direta ou indiretamente responsável, o que você já viu como funciona e tem alguma ideia dos limites e consequências. Pode orientar e fiscalizar o que a outra pessoa está executando e impedir que o dano seja tão grande. Mas tomará advertência, para aprender a respeitar a competência dos outros.
No outro caso é mais grave. Você está delegando atribuições estranhas ao seu cargo, coisas que talvez não faça nenhuma ideia de como se faz. Ou seja, você não terá condições de fiscalizar se o sujeito a quem você delegou a tarefa não fará nada absurdo. É uma delegação às cegas. Tem que suspender o sujeito, não pode ser mera advertência, dada a irresponsabilidade. No entanto, numa situação de emergência, ou transitória, isso pode ser necessário, como num caso em que você sabe que a tarefa é inadiável, mas está impossibilitado de fazê-la e só tem o seu subordinado ali para executar. Aí não tem punição, como diz o dispositivo legal.
Leiam novamente os dois casos e vejam se não concordam. Nunca mais irão se confundir.
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado (advertência)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (suspensão)
-
PESSOA ESTRANHA - ADVERTÊNCIA
ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO - SUSPENSÃO
-
Pena de advertência:
Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca fazer atividades de catalogação, pois quer viajar para encontrar um amigo ( catalogação é atividade exclusiva do bibliotecário, logo, o bibliotecário pode ter ensinado de maneira correta o procedimento )
Pena de suspensão:
Bibliotecário manda o auxiliar de biblioteca concertar o ar condicionado da biblioteca que não funciona há dias ( concertar ar condicionado é atividade estranha ao bibliotecário e ao auxiliar, logo, é preciso de alguém responsável pelo serviço de manutenção)
Nesse caso, a pena é mais grave porque o auxiliar de biblioteca e o bibliotecário, por não terem conhecimento necessário, podem danificar ainda mais o ar condicionado.
-
Lei 8.112 Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistênciainjustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:
Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.
-
Cometer desempenho de atribuições de sua responsabilidade
- a pessoa estranha --> ( Advertência )
- a outro Servidor --> ( Suspensão )
-
Alguém -> Advertência
Servidor -> Suspensão
-
Gabarito E
CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO
· COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas;
· Reincidência de advertência;
· Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias);
· Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo / função / horário de trabalho.
Obs.: cometer ato à pessoa ESTRANHA – ADVERTÊNCIA
A suspenção poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
-
Cometer atribuições a pessoa estranhas à repartição - ADVERTÊNCIA
Cometer atribuições estranhas ao cargo do servidor, salvo em caso de urgência ou situação transitória - SUSPENSÃO
-
GAB. E
-
Pra quem está estudando para o TJ SC no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina esse ato é punível com demissão.
Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples:
10 - atribuir a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados;
-
Gab E
Pessoa estranha = Advertência
Servidor = Suspenção