Creio que esta questão foi anulada porque apresentava duas alternativas incorretas:
D - os alunos de ensino médio não necessitam comprovar frequência em cursos profissionalizantes, quem necessita são os alunos "dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos", vide art. 1º da Lei nº 11.788/08:
"Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
E - A atual Lei de Estágio não dispensa, em nenhuma hipótese, a celebração de termo de compromisso. Quem assim dispunha era a antiga Lei de Estágio (Lei nº 6.494/77):
Art.3º, § 2º - Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso. (já revogada!)
A) CORRETA: Apesar de correta, essa é uma questão muito controvertida e que cabe discussão, pois esse requisito não existe na Lei de Estágio, 11.788/2008, ele é citado por Maurício Godinho Delgado – “Curso de Direito do Trabalho”, 10ª Edição, página 315.
B) CORRETA: Artt. 9º da Lei 11.788/2008.
C) CORRETA: Art. 1º e art. 3º, I, da lei 11.788/2008.
D) INCORRETA: Art. 1º e art. 3º, I, da lei 11.788/2008.
E) INCORRETA: Art. 3º, II, da lei 11.788/2008.