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ID
1131736
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São requisitos formais e materiais do contrato de estágio, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta questão foi anulada porque apresentava duas alternativas incorretas:

    D - os alunos de ensino médio não necessitam comprovar frequência em cursos profissionalizantes, quem necessita são os alunos "dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos", vide art. 1º da Lei nº 11.788/08:

    "Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."

    E - A atual Lei de Estágio não dispensa, em nenhuma hipótese, a celebração de termo de compromisso. Quem assim dispunha era a antiga Lei de Estágio (Lei nº 6.494/77):

          Art.3º,  § 2º - Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso. (já revogada!)

  • A) CORRETA: Apesar de correta, essa é uma questão muito controvertida e que cabe discussão, pois esse requisito não existe na Lei de Estágio, 11.788/2008, ele é citado por Maurício Godinho Delgado – “Curso de Direito do Trabalho”, 10ª Edição, página 315.

    B) CORRETA: Artt. 9º da Lei 11.788/2008.

    C) CORRETA: Art. 1º e art. 3º, I, da lei 11.788/2008.

    D) INCORRETA: Art. 1º e art. 3º, I, da lei 11.788/2008.

    E) INCORRETA: Art. 3º, II, da lei 11.788/2008.