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alt. b
'Poder Discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo (...)
fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008061117345997&mode=print
bons estudos
a luta continua
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo mencionam que conveniência e oportunidade formam o poder discricionário e esses elementos permitem que o administrador público eleja, entre as várias condutas previstas em lei, a que se traduzir mais propícia para o interesse público.
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alguem pode comentar essa questão?
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Onde exatamente está o erro da a)?
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O poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizatório e não apenas punitivo. Mas, em regra, ele aqui no Brasil é negativo.
Polícia administrativa - tem como finalidade a busca do bem-estar social.
Polícia judiciária - busca a segurança pública.
Bons estudos!
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Oi Bruno RM,
o erro da alternativa A se encontra quando se afirma que o poder de polícia
é uma faculdade punitiva. Na verdade o poder de polícia é a faculdade que tem a administração
pública, para condicionar ou restringir, limitar os bens, direitos e atividades ou direitos, interesses
e liberdades privados em prol do interesse público.
Lembrando que punição está relacionado ao poder disciplinar.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!! :=)
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alguém poderia me explicar qual o erro da letra e?
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o erro da alternativa E está em afirmar que é um imperativo
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O poder discricionário autoriza o administrador público decidir nos limites da lei, a conveniência e oportunidade da prática do ato quanto ao seu motivo, cabendo ainda, escolher dentro dos limites legais, o seu conteúdo. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
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d- O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas nos âmbitos interno e externo da administração pública. ERRADA
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas. Isto tudo se passa no âmbito interno! Não existe hierarquia entre pessoas Jurídicas diferentes. A hierarquia se manifesta sempre dentro da mesma PJ.
Aula do Professor Matheus Carvalho no CERS.
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qual o erro da letra E?
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Manuela Almeida, A CF em seu artigo 84 fala : "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" é o que a questão fala. Mas não é só! seguindo, a CF fala no mesmo artigo:
"VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; "
Não é só expedir regulamentos para fiel execução da lei, o Presidente da República pode editar os decretos autônomos. Que dizem respeito a organização da administração.
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Manuela, na minha opinião, a alternativa "E" peca ao afirmar que o poder regulamentar é um IMPERATIVO dos Chefes do Executivo, na medida em que se trata, na realidade, de uma prerrogativa destes agentes políticos.
Com efeito, a expedição de regulamentos que visam à fiel execução da lei não é algo imposto pelo Ordenamento a tais agentes, na medida em que não há qualquer dispositivo nesse sentido, tampouco a previsão de sanções pelo não cumprimento de tal medida.
Assim, o Chefe do Executivo, em juízo eminentemente discricionário, verificando que a legislação editada pelo Parlamento carece de regulamentação para sua fiel aplicação, pode expedir um decreto regulamentar, com o fim de detalhar o modo de aplicação daqueles dispositivos legais.
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Alguma alma caridosa pode me explicar qual o erro da letra E ?
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Respeitosamente discordo dos colegas que entendem que o erro da letra E está em dizer que o poder regulamentar é um imperativo, pois, de fato, o é (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2014, pg. 90):
"Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade; os poderes são, pois, irrenunciáveis."
Me parece que o erro da afirmativa está na segunda parte, quando restringe aos Chefes do Executivo, "em todas as instâncias e esferas, [o poder] para explicitar e dar correta interpretação da lei".
Em que pese a doutrina usar a expressão "poder regulamentar" somente para os Chefes do Executivo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2014, pgs. 237 e 238), outros agentes políticos detêm parcela do poder normativo (do qual o poder regulamentar é espécie) e, por isso, também lhes compete explicitar e dar correta interpretação da lei, no âmbito de suas competências.
A título de exemplo:
Constituição, Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
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(28/1/2016) Atualizando o comentário acima, parece que os colegas Guilherme Azevedo, Diogo Padawan e Lucas Lima têm razão, e a banca (TRT 3) considera o poder regulamentar uma faculdade, e não um imperativo imposto ao chefe do Poder Executivo (vide Q299079).
Além disso, achei estranha a expressão "chefes do Executivo, em todas as instâncias e esferas". O que a banca poderia querer dizer com isso? Esferas = União, Estados e Municípios, talvez, mas e instâncias? Só existe um chefe do Poder Executivo em cada ente federado, me parecendo incorreto falar em diferentes instâncias da chefia do Executivo..
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Gabarito: B
Erro da E: Segundo Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo brasileiro, 36ª ed. SP: Malheiros, p. 130, o poder regulamentar é a
"FACULDADE de que dispõe os Chefes de Executivo (presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicitar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada me lei".
Aplicação do entendimento do Hely e não da Di Pietro.
Aos estudos.
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Q299079
Ano: 2013
Banca: TRT 3R
Órgão: TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
Juiz do Trabalho
Relativamente aos poderes administrativos é incorreto afirmar:
a)O poder discricionário confere ao administrador público
liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.
b)O poder vinculado impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.
c)O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, controlar,
coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da
Administração pública.
d)O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do
Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para a sua correta
execução.
###e)O poder de polícia é a faculdade punitiva interna da
Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço. ##
Parece que a banca entende o poder regulamentar da forma que foi colocado no item D, como FACULDADE de todos os Chefes do Executivo.
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B) O poder discricionário permite que o agente público tenha certa liberdade.
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Erro da alternativa A é que é preventivo E punitivo, correto?
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BO poder discricionário legitima ao administrador público a liberdade de escolha, da conveniência, da oportunidade e do conteúdo do ato.
No ato discricionário os elementos que é admitido margem de discricionariedade para o agente é o Motivo e Objeto.
OBJETO - É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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COMENTÁRIO DA LETRA (E)
Poder Regulamentar
~> EDITAR ATOS
~> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.
E SE FOR OUTRAS AUTORIDADES QUE EDITAM?
ESTAREMOS DIANTE DE UM PODER NORMATIVO
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Fui vítima da redação porca da alternativa D. No meu entender, a alternativa afirmava que o poder hierárquico estava presente tanto nas esferas interna e externa da administração pública, e não que uma exercia o poder sobre a outra.