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ALT. C
Falsidade de atestado médico
Art. 302 CP - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) Errada. CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte,
documento público, ou alterar documento público verdadeiro:(...) § 1º - Se o agente é funcionário
público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta
parte.
b) Errada. CP, art.297 - Falsificar, no todo ou em parte,
documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e
multa.
c) CERTA. CP, art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido
com o fim de lucro, aplica-se também multa.
d) Errada. CP, art. 301 - Atestar ou certificar falsamente,
em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter
cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer
outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um
ano.
e) Errada. CP, art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou
particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é particular.
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Acho sacanagem exigir o conhecimento das penas... =/
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Não concordo, o juiz com o tempo pode até "decorar" as penas, mas sempre estará "estudando" a lei em cada caso, mesmo porque as leis mudam o tempo todo.
É o tipo de questão burra que não mede a capacidade intelectual, só a capacidade de decorar.
Com certeza não é esse tipo de juiz tapado que deveríamos ter em nossos tribunais.
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Acertei a questões, pois antes de resolver dei uma olhada na lei e doutrina, mas quero deixar claro que é um absurdo questões que cobram a literalidade da lei e vou além, mas indignante são questões que cobram tempo de pena. Tantas formas de cobrar o assunto com que faça o aluno pensar, mas entendo, essas bancas devem serem formadas por pessoas de outra época em que quem era inteligente era aquele que teria uma boa capacidade de decorar. Abraços e bons estudos!!
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só acertei por que acabei de ler os crimes, mas se passar alguns dias já era.
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Sò acertei pq fiquei indignada e achei uma vergonha a pena do médico....isso ficou gravado na mente
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QUE DECOREBA.
SÓ DEUS
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Acertei pelo mesmo motivo da Thaise Dias, pq decorar as penas é triste...
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Em que pese eu concorde com a maioria que cobrar pena é complicado, essa é a nossa luta e devemos nos armar para enfretarmos esse tipo de questão, pois bem:
- Se envolver documento público a pena sempre será de reclusão de 2 a 6 anos e multa (falsidade, uso ou supressão);
- Se envolver documento particular a pena sempre será de reclusão de 1 a 5 anos e multa (falsidade, uso ou supressão);
CUIDADO: MÉDICO, embora a pena seja muito criticada pela doutrina, detenção de 1 mês a um ano, só havendo multa se cobrar pelo atestado.
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Esses comentários de reclamações e conexos no QC em nada ajudam.
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Repito: Se eu tiver que decorar penas dos crimes, podem comemorar colegas, menos um na disputa da vaga para JT.
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a) falso.
Falsificação de documento público
Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
b) falso.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
c) correto.
d) falso.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
e) falso.
Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
robertoborba.blogspot.com.br
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Cobrando pena em prova pra juiz do trabalho, que não possui competência penal... ¬¬
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Aquele um ponto que eu perco garantido, mas não decoro penas.
Não vale tamanho stress, apesar de saber que sim, dependendo a gente fica de fora por um ponto.
Sigamos ...
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Alternativa C - Correta.
Art.302 - CP: Dar, o Médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena: Detenção, de um mês a um ano.
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Questão que cobra quantitativo de pena deveria ser extirpada das provas de concurso. Não agrega valor algum ao futuro funcionário público.
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A fim de responder à questão, cabe a análise de cada um dos itens para ver qual deles corresponde ao enunciado da questão.
Item (A) - No que toca à assertiva contida neste item, o § 1º do artigo 297 do Código Penal assim dispõe:
Art. 297 -
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro:
Pena -
reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
aumenta-se a pena de sexta parte.
(...)".
Desta feita, a proposição contida neste item está incorreta, pois no caso trazido à baila a pena aumenta de sexta parte e não em um terço.
Item (B) - O artigo 297 do Código Penal, que tipifica o crime de falsificação de documento público, contém a seguinte disposição:
“Art. 297 -
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro:
Pena -
reclusão, de dois a seis anos, e multa".
A pena cominada para o crime mencionado neste artigo é de dois a seis anos de reclusão e multa, que diverge, portanto, da quantidade da pena mencionada neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - O crime de falsidade de atestado médico está
previsto no artigo 302 do Código Penal, que assim dispõe:
“Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o
fim de lucro, aplica-se também multa."
A pena cominada para o crime ora mencionado é de um mês a um ano, sendo a assertiva contida neste item correta.
Item (D) - O crime de certidão ou atestado ideologicamente
falso está previsto no artigo 301 do Código Penal, que tem seguinte redação:
“Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente,
em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter
cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer
outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano."
A pena cominada para o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso é de dois meses a um ano de detenção e não de um a três anos de reclusão, como asseverado neste item. Logo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao
crime de supressão de documento, tipificado no artigo 305 do Código Penal, que
assim dispõe:
“Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em
benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou
particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa,
se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é particular".
Tratando-se de documento particular como asseverado neste item, a pena cominada é de um a cinco anos e multa, o que diverge da proposição contida neste item, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Eu resolvendo...
A - ERRADO - Se funcionário altera documento público verdadeiro e comete tal crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena em um terço. AUMENTO DE SEXTA PARTE
B - DÚVIDA - Constitui crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, sendo a pena a de reclusão, de três a seis anos, e multa. FIQUEI NA DÚVIDA E FUI PARA O CHUTE
C - DÚVIDA - Constitui crime dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso, sendo a pena de detenção, de um mês a um ano. FIQUEI NA DÚVIDA E ACHEI ESTRANHO SER DETENÇÃO.... MAS, LASQUEI-ME
AGORA NUNCA MAIS ERRO:
ATESTADO MÉDICO FALSO ---> DETENÇÃO ---> 01 MÊS ---> 01 ANO ---> (SE FINALIDADE $$) ---> +MULTA
D - ERRADO - Constitui crime certificar falsamente, em razão de função pública (CRIME PRÓPRIO DE SERVIDOR - ATESTADO/CERTIDÃO FALSO IDEOLÓGICO), fato ou circunstância que habilite alguém a isenção de ônus, sendo a pena de reclusão (ERRO), de um a três anos. PENA DE DETENÇÃO 02 A 01 MÊS/ANO
E - ERRADO - Constitui crime ocultar, em benefício de outrem, documento particular (REC.1a5) verdadeiro, de que não podia dispor, sendo a pena a de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A PENA É DE 01 A 05 ANOS. NESSE EU DECOREI COMO 1-5-2-6 (1a5 SE DOC PRIV - 2a5 SE DOC PÚBLICO) DECOREI DEPOIS QUE FIZ ESSE COMPARATIVO, OLHEM:
CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)
• FALSIDADE IDEOLÓGICA,
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
• FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA E
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
• SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
O CRIME DE SUPRESSÃO É O ÚNICO DENTRE ESTES QUE DISTINGUE DOCUMENTO PÚBLICO DE PARTICULAR EM QUE A PENA SOBRE UM DOC PARTICULAR SE EQUIVALE AO DOC PÚBLICO DOS DEMAIS. NO DOC PÚBLICO FAÇO A SOMATÓRIA ''+1'' (1+1=de 2 anos - 5+1=a 6 anos)
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GABARITO ''C''
Loucura, neh... mas tá dando certo