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ID
1131823
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de competência, a partir das súmulas dos Tribunais Superiores (TST e STJ), NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Súmula nº 505, do STJ.

  • a) Súmula 419, do TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    b) Súmula 505, do STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

    c) Art. 114, inciso VI, da CF: as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    d) Súmula 300, do TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    e) Súmula 363, do STJ: compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente

  • na letra c) .... inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas. Não existe essa parte na const./88. Tenho a impressão que no tocante a essa parte a competência é da justiça estadual. Gostaria de esclarecimento, desde já obrigado.

  • Tenho a mesma dúvida em relação a letra C, pois existem 3 ações de indenização decorrentes de acidente: Empregado X empregador, empregado X previdência e previdência X empregador. A primeira a competencia é da JT, já a segunda seria da Justiça estadual com recurso para o TJ e a terceira da Justiça Federal. Pelos dados oferecidos na alternativa, não consigo identificar como distinguir cada uma delas e assim dizer se a C está correta ou não. Se alguém puder me ajudar e tirar essa minha dúvida, ficaria muito grato.

  • A alternativa C traz a redação da Súmula 392 que passou por uma alteração em sua redação:

    Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (nova redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013 

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas. 

    Bons estudos!!!!!!
  • é da justiça estadual no caso da 'b', putz e eu marquei esta so pq estava just. federal sendo q pensei na jut. trabalho. Acertei sem saber!!

  • Nova redacao da Sumula 392 do TST (nao altera o gabarito, mas e' importante conhecer):

     

    SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

    grifei

  • Gabarito: "B"

     

    Súmula 505, do STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

  • A súmula 419 do TST foi alterada em 2016, em virtude do novo CPC:

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    A alternativa A está, atualmente, errada.