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Letra C - Exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição no processo do trabalho, quando o valor fixado para a causa não ultrapassar dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional. É o que preconiza o artigo 2º, § 4º da Lei 5584/70.
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Gabarito letra D
ERRO DA LETRA E:
Enquanto no procedimento ordinário cada parte pode indicar para oitiva até três testemunhas (art. 821 da CLT ), no procedimento sumaríssimo, este número é reduzido para dois, ou seja, nele, cada parte poderá indicar para oitiva no máximo duas testemunhas (art. 852-H, § 2º, da CLT). O que se pretende, com a redução do número de testemunhas, é acelerar o procedimento e, com isto, permitir a mais rápida solução do conflito de interesses submetido ao Poder Judiciário. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, isto é, levadas pelas partes (art. 852-H, § 2º, da CLT).
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Letra D
CLT
Art. 852-H
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
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A)O documento apresentado em cópia oferecido para prova, nos termos do art. 830 da CLT, poderá ser declarado autêntico pelo advogado da parte, sob pena de responsabilidade pessoal.
O texto celetista diz:
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).
A alternativa dá a entender que, caso o advogado não declare autêntico o documento, será pessoalmente responsabilizado. Essa não é a interpretação do dispositivo apontado, o que, a meu ver, torna o item incorreto e, consequentemente, anula a questão, por conter dois itens incorretos.
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COMPILANDO os demais comentários...
A) CERTA. Art. 830. O documento em cópia oferecido
para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal. (Redação
dada pela Lei nº 11.925, de 2009).
B) CERTA. Art. 852-H.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda
que não requeridas previamente.
C) CERTA. Exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição
no processo do trabalho, quando o valor fixado para a causa não ultrapassar
dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional. É o que
preconiza o artigo 2º, § 4º da Lei 5584/70.
D) INCORRETA. Art. 852-H..(...)§ 4º Somente quando a
prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova
técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e
nomear perito.
E) CORRETA. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de 02 (duas)
para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação.