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ID
1131859
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as provas do processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição no processo do trabalho, quando o valor fixado para a causa não ultrapassar dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional. É o que preconiza o artigo 2º, § 4º da Lei 5584/70.

  • Gabarito letra D

    ERRO DA LETRA E:

    Enquanto no procedimento ordinário cada parte pode indicar para oitiva até três testemunhas (art. 821 da CLT ), no procedimento sumaríssimo, este número é reduzido para dois, ou seja, nele, cada parte poderá indicar para oitiva no máximo duas testemunhas (art. 852-H, § 2º, da CLT). O que se pretende, com a redução do número de testemunhas, é acelerar o procedimento e, com isto, permitir a mais rápida solução do conflito de interesses submetido ao Poder Judiciário. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, isto é, levadas pelas partes (art. 852-H, § 2º, da CLT). 

  • Letra D

    CLT

    Art. 852-H

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

  • A)O documento apresentado em cópia oferecido para prova, nos termos do art. 830 da CLT, poderá ser declarado autêntico pelo advogado da parte, sob pena de responsabilidade pessoal. 

    O texto celetista diz:

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

    A alternativa dá a entender que, caso o advogado não declare autêntico o documento, será pessoalmente responsabilizado. Essa não é a interpretação do dispositivo apontado, o que, a meu ver, torna o item incorreto e, consequentemente, anula a questão, por conter dois itens incorretos. 

  • COMPILANDO os demais comentários...

    A) CERTA. Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

    B) CERTA. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    C) CERTA. Exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição no processo do trabalho, quando o valor fixado para a causa não ultrapassar dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional. É o que preconiza o artigo 2º, § 4º da Lei 5584/70.

    D) INCORRETA. Art. 852-H..(...)§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    E) CORRETA. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.