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ID
1131892
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 413 CC. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa E:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • Alternativa E: 

    Art. 414 do CC. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena".

  • a) INCORRETA. Verifica-se que oexaminador confundiu a redação dos arts. 410 e 411 do CC, portanto está errada.Só na mora e na segurança especial de outra cláusula conjuga-se a satisfação dapena cominada com a obrigação principal.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de totalinadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefíciodo credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora,ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor oarbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenhoda obrigação principal.

    b) CORRETA. A redação da questão coincidecom a redação do art. 413 do CC.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se aobrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante dapenalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e afinalidade do negócio.

    c) INCORRETA. Redação da questãoconfronta com o art.412 do CC.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não podeexceder o da obrigação principal.

    d) INCORRETA. Credor por exigir,mas somente se for convencionado e este não necessita alegar prejuízo

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que ocredor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusulapenal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foiconvencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização,competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    e) INCORRETA. Não poderá serdemandado integralmente de todos eles , mas sim do culpado.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo emfalta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandarintegralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela suaquota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contraaquele que deu causa à aplicação da pena.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-lo. Temos duas espécies de cláusula penal: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (CC, art. 410); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 476).

    Dispõe o art. 410 do CC que “quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor". Estamos diante da cláusula penal compensatória, mas se trata de uma opção em favor do credor, ou seja, tem ele a opção de cobrar o valor da cláusula penal ou, então, de exigir o cumprimento da obrigação principal. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 413 do CC. Trata-se de uma disposição de ordem pública, podendo a redução ser determinada de ofício pelo juiz. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 412 do CC, que “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". Caso isso ocorra, o juiz determinará a sua redução, sendo considerado ineficaz apenas o excesso. Incorreta;

    D) O § ú do art. 416 do CC é no sentido de que “ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente". O bom desta cláusula é que o credor não precisa provar o prejuízo. Se prejuízo for inferior ao valor da cláusula penal, vantajoso será para o credor; contudo, caso o prejuízo seja superior ao valor da cláusula penal, prejuízo será para o credor, pois ele não poderá exigir indenização suplementar. Neste caso, nada impede que ele deixe de lado a cláusula penal e pleiteie perdas e danos, a única forma de ser ressarcido integralmente do prejuízo, mas, para tanto, terá de provar o prejuízo alegado, sendo que se optar por cobrar a cláusula penal, estará dispensado desse ônus.

    Nada impede, também, que as partes façam constar no contrato a possibilidade de cumulação, em que a cláusula penal funcionará como como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para ter direito à indenização suplementar. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 414 do CC, “sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota". Dispõe o § ú que “aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena". Exemplo: São três codevedores, que se comprometeram a entregar um cavalo, sendo a pena no valor de R$ 6.000,00. Apenas um deles é o responsável pelo inadimplemento parcial. O credor só poderá cobrar o valor total da mora do responsável pelo descumprimento parcial, mas poderá cobrar o valor de R$ 2.000,00 de cada um dos codevedores, cabendo a estes ação de regresso face o devedor culpado. Incorreta.




    Resposta: B