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ID
113332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

A publicação é uma condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61, § único. "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. ":)
  • Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo de licitação, da dispensa ou inexibilidade, a sujeição dos contratantes à norma da Lei 8.666/93 e às cláusulas contratuais.Além desses requisitos, o resumo do instrumento do contrato, qualquer que seja o seu valor (inclusive os contratos sem ônus), deve ser publicado na imprensa oficial, como condição indispensável à eficácia do contrato (art. 61, parágrafo único, 8666/93).Questão correta.
  • É o famoso macetinho: LIMPE ==>> Princípios que regem a administração.

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, "publicidade", eficiência.

    A adiministração pública obedecerá ao princípio da publicidade.

  • ASSERTIVA CERTA

    Não confundam Publicação com Publicidade, pois são diferentes. Se na assertiva tivesse a palavra "ato administrativo" ao invés de "contrato administrativo" a resposta seria ERRADA.
  • Não me lembro agora, mas esta questão teve seu gabarito revertido (para errado) em outro certame, devido a uma excessão. Na justificativa da banca, não foi citada a excessão, mas na época, a única que consegui inferir foi a seguinte:
    Primeiro, a questão não menciona instrumento do contrato. Este sim é publicável e pressupõe a existência de um contrato escrito. 
    Segundo, existe um caso onde existe contrato, mas não escrito, que é o caso do contrato verbal.
    Lei 8.666
    Art. 60
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    No caso de contrato verbal, não há de se falar em publicação, já que não existe um instrumento (ex. documento) que materializa o contrato.
  • atenção:

    não confundir EFICÁCIA com EFICIÊNCIA!!!!!

    eficácia = é a quantificação de uma meta.

    vs

    eficiência = é o processo de "como fazer" para alcançar a meta.

    bons estudos!

  • Acerca dos contratos administrativos, é correto afirmar que: A publicação é uma condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo.