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ID
11335
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do processo administrativo disciplinar:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.

II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.112/90 - Art. 149 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;
    II - vide inciso anterior;
    III - Lei 8.112/90 - Art. 149, § 2º;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 152 - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente. ERRADA SÃO 3 SERVIDORES ESTÁVEIS

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. CERTA

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CERTA

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. ERRADA O PRAZO É 60 DIAS PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO

  • Dica para lembrar:

    processo administrativo disciplinar, tem 3 palavras, então relacione:
    * São 3 membros
    * E não pode ser composta por parentes até o 3º grau.
  • Cinco?! São três Servidores que compoem a comissão.
  • LETRA C.Apenas para complementar os comentários dos colegas. Um macete que aprendi aqui mesmo no QC:ITEM IV:Quadrinho de PrazosSINDICÂNCIA = 30 + 30 ----> máximo: 60 diasPAD SUMÁRIO = 30 + 15 ----> máximo: 45 diasPAD ORDINÁRIO = 60 + 60 --> máximo: 120 dias;)
  • LETRA C:

    I) ERRADO--> A comissão sera composta por 3 servidores estavéis.

    ii) CORRETO

    iii)CORRETO

    IV) Prazo será de 60 dias prorrogaveis por mais 60. Se sumário sera de 30 prorrogaveis por mais 15 dias.

  • I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente.[ ERRADA ]
    O PAD será conduzido por por uma comissão , denominada comissão disciplinar ou de inquérito, composta de 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente.

    II. O Presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  [ CORRETO ]
    Pelo regramento legal da matéria, poderemos ter uma comissão presidida por um servidor que ocupe cargo hierarquicamente inferior ao do indiciado, desde que da mesma escolaridade.

    III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.  [ CORRETO ]

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá noventa dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo. [ ERRADO
    O prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias tornarem a medida necessária.
    A fim de assegurar que esse prazo seja suficiente para a completa apuração dos fatos, o Estatuto determina que, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados de exercer as atribuiçoes regulares de seus cargos até a entrega do relatório final, ato que encerra as atribuições da comissão disciplinar do PAD.

    Alternativa C


  • PAD SUMÁRIO OU PAD ORDINÁRIO?...


    I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
         PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

    II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores   (AQUI DEFINIMOS QUE SE TRATA DO RITO ORIDNÁRIO)

           PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.



    III - PAD SUMÁRIO: Até 3º garu

             PAD ORDINÁRIO: Até 3º garu



    IV - PAD SUMÁRIO: 30  prorrogado por mais 15

            PAD ORDINÁRIO: 60  prorrogado por igual  60  +  20 para o julgamento 



    GABARITO ''C''





    PENAS A SEREM APLICADAS.

    PAD SUMÁRIO: Demissão para Acumulação ilegal de cargos ou função, Inassiduidade habitual e Abandono de cargo.

    PAD ORDINÁRIO: Suspensão + de 30 dias, Demissão para os demais casos, Destituição de cargo em comissão, Cassação de aposentadoria e disponibilidade.


  • Apenas a título de curiosidade, e para enriquecimento didático também, na 8112 existem dois casos que proíbem o 2º e apenas um caso que proíbe o 3º:

    .

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    Art. 149 (comissão):

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    .

    Art. 117 (proibições): 

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; e

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

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    Logo, falou em comissão de sindicância ou de inquérito, mi hermano, mete 3º. 

    Não sei se agregou, mas que é curioso é...

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    Tá bom vai, não é curioso tb n ('-'), mas você não vai confundir mais. Nem eu.