PAD SUMÁRIO OU PAD ORDINÁRIO?...
I - PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis
PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis
II - PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores (AQUI DEFINIMOS QUE SE TRATA DO RITO ORIDNÁRIO)
PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
III - PAD SUMÁRIO: Até 3º garu
PAD ORDINÁRIO: Até 3º garu
IV - PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15
PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento
GABARITO ''C''
PENAS A SEREM APLICADAS.PAD SUMÁRIO: Demissão para Acumulação ilegal de cargos ou função, Inassiduidade habitual e Abandono de cargo.
PAD ORDINÁRIO: Suspensão + de 30 dias, Demissão para os demais casos, Destituição de cargo em comissão, Cassação de aposentadoria e disponibilidade.
Apenas a título de curiosidade, e para enriquecimento didático também, na 8112 existem dois casos que proíbem o 2º e apenas um caso que proíbe o 3º:
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Art. 149 (comissão):
§ 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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Art. 117 (proibições):
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; e
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
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Logo, falou em comissão de sindicância ou de inquérito, mi hermano, mete 3º.
Não sei se agregou, mas que é curioso é...
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Tá bom vai, não é curioso tb n ('-'), mas você não vai confundir mais. Nem eu.