SóProvas


ID
1133812
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001, este estatuto legal NÃO menciona que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Só uma correção quanto a resposta da Tatiany Ramos das Silva, o art. é o 59 e não 56.

  • Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57 – O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.