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Questões de Lei nº 13.800 de 2001 - Processo Administrativo na Administração Pública do Estado de Goiás)


ID
144067
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito da administração estadual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A convocação por parte da autoridade competente, para servidor integrar comissões disciplinar é encargo obrigatório e a princípio irrecusável, teoricamente, independente de prévia autorização de superior hierárquico do servidor convocado. O servidor não poderá escusar-se ao cumprimento desse ‘múnus público’, a menos que se encaixe numa das hipóteses de impedimento ou suspeição descritas na lei 9784/99.

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

  • Completando o colega há tbm os casos de suspeição:

    onde a autoridade ou o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos conjuges, companheiros, parentes e afins ate terceiro grau, tambem fica impedido!
  • A questão fala em processo administrativo estadual, logo a lei 9784/99 não se aplica aqui.

     

  • Comentando Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 149 " O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

  • Alguém saberia onde está o embasamento legal das alternativas c) e e)
  • Sobre a alternativa "E" tenho o seguinte pensamento:
    Caso o servidor seja penalizado, ele será demitido e poderá ser impedido de voltar a Adm Pub, por isso ele não poderá pedir exoneração (o que não se trata de punição).

  • SE O SERVIDOR FOR EXONERADO A PEDIDO, ELE NÃO PODERÁ SOFRER A PENA DE DEMISSÃO PORQUE JÁ NÃO IRÁ MAIS FAZER PARTE DO QUADRO DE SERVIDORES DO ÓRGÃO. É POR ISSO QUE A LEI PROIBE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR, POIS SE ELE COMETEU ALGUMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEVE SER DEVIDAMENTE PROCESSADO E RECEBER A JUSTA PUNIÇÃO.

  • Fundamentação da alternativa "E" na Lei 8.112/90:

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


     

  • Resumindo:

    Letra "c" - Não há funcionário designado para a comissão processante, e sim, SERVIDOR ESTÁVEL. Art. 149 da Lei 8.112/1990, que transcrevo abaixo:
    "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado"

    vlw, abraço!
  • Creio que o termo funcionário foi posto como genérico, não causando erro, senão a letra B também estaria errada.
    Acredito que esteja errada pelo fato de não poder recusar sua participação.

    Lei 9.784/99
    Art. 2º
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Que o Sr. Jesus seja conosco!
  • 8.112/90 cobrada em concurso estadual ??


ID
151954
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.

II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de qualquer grau hierárquico para decidir:

Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I- Art. 5- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado

    II- Art 13- Não pode ser objeto de delegação: II a decisão de recurso administrativo

    III- Art. 17 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir



ID
352417
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei Estadual nº 13.800/01 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Goiás, é INCORRETOafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    Comparando

    art. 18, III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

    Questão...litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 5º – O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    Art. 6º – O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    § 1º É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 12 – Os titulares de órgão administrativo poderão, se não houver impedimento legal, delegar competência a titulares de outros órgãos, quando for conveniente em razão de circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


ID
379939
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:

I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    ( I ) -  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (C)


    ( II ) - Art. 23. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. (E)

    ( III ) -  Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. (C)

  • Lei 13.800 art. 22 e seguintes.


ID
384259
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:
I. O processo administrativo somente poderá ter início mediante pedido do interessado.
II. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo poderá ser iniciado perante a au- toridade de qualquer grau hierárquico para decidir:
Considerando a regulamentação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - falso, pois o processo administrativo poderá ser iniciado de ofício

    II - verdade: "

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado; -Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    IIa decisão de recursos administrativos"


    III - falso:  "Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir".

  • Todo fundamento com base na Lei 9.784/99


    I. No Art. 5º da Lei 9.784/99 está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. 


    Gabarito c) II. Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos.


    III. Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
583390
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observando os dispositivos da Lei Estadual n. 13.800/01 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei em voga, nesse caso, poderá ser arguido SUSPEIÇÃO e não impedimento.

  • Art. 20 – Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto:

    II – perante autoridade incompetente;

    § 1o – Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


ID
1133812
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001, este estatuto legal NÃO menciona que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Só uma correção quanto a resposta da Tatiany Ramos das Silva, o art. é o 59 e não 56.

  • Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57 – O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


ID
1137127
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a delegação de competências no âmbito do processo administrativo de que trata a lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    II – a decisão de recursos administrativos;


ID
1137130
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:

Alternativas

ID
1143889
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos prazos processuais destacados na Lei 13.800 de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,  excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se  o do vencimento. (inversão)

  • Observar a alteração legislativa de 2018: nos prazos estabelecidos em dias, computam-se apenas os dias ÚTEIS.

    Hoje, as alternativas A e C estariam incorretas.


ID
1143982
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com respeito ao procedimento do recurso administrativo disposto na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001

    Art. 61 – Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


ID
1204087
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B"

    Lei 9784/99, Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

      II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

      IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • blz, acertei a questão. mas queria saber qual o erro da alternativa C


    Art 14 da 9784/1999
    "Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    [...]"

  • a lei não menciona no parágrafo pertinente à assertiva "doença grave" relaciona sim, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental; e abaixo relaciona um rol TAXATIVO  de doenças. na minha opinião, ser cadeirante, por exemplo, não é doença grave, como por exemplo um doença degenerativa. em suma, discordo do gabarito e como o companheiro menciona não vejo erro na "C". abraço a todos

  • Questão ANULADA. Desde quando a letra C esta errada?????

  • A questão diz expressamente com relação ao processo administrativo do Estado de Goiás. Logo, não devemos usar a Lei federal 9.784/99, mas sim a Lei 13.800/01. Esta,  ao contrário daquela,  só traz uma hipótese de impedimento de delegação,  que é a decisão de recursos administrativos. Os incisos que tratam dos atos normativos e os de competência exclusiva foram revogados na lei estadual. Vejam o artigo 13 da Lei 13.800 de 2001:

     Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado; (I – a edição de atos de caráter normativo;)- Revogado pela Lei nº 14.211, de 08-07-2002, retroagindo os efeitos a 23/01/2001.

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III - Revogado; (III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.) - Revogado pela Lei nº 13.870, de 19-7-2001.


    A alternativa correta, portanto,  é de fato a letra B, conforme o artigo 3-A da referida lei.

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  •  Aos que discordam de que a alternativa C esteja errada, releiam o enunciado, que cita o seguinte: "das regras e princípios que orientam o Processo Administrativo no Estado de Goiás". Sendo assim, não devemos usar a Lei Federal 9.784/99, mas sim a Lei Estadual 13.800/01, conforme o primeiro comentário abaixo do meu, que é o do Bruno, onde estão elencados os casos.

  • Faço a mesma pergunta, qual o erro do item C?

  • Mas quanta preguiça de ler atentamente o enunciado da questão e os comentários dos colegas. O negócio já foi explicado, desenhado, repetido e tem gente que ainda insiste.

  • A questão pede: Tendo em vista as regras e princípios que orientam o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás (LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001), está CORRETA a seguinte proposição: GABARITO: "B"

     

    LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Art. 3º-A - Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • a) ERRADA

    Art. 22 – Os atos do processo administrativo não dependem de

    forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o – Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em

    português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade

    responsável.

    Não há previsão da possibilidade de prática de atos verbais

    b) CORRETA

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

    II – pessoa portadora de deficiência;

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    c) ERRADA

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I - Revogado;

    Essa era a antiga redação do inciso I, o qual foi revogado

    d) ERRADA

    Art. 18 – É impedido de atuar em processo administrativo o

    servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito,

    testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,

    companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o

    interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    e) ERRADA

    Não há essa previsão na lei.


ID
1221370
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao processo administrativo regulado pela Lei Estadual n. 13.800/2001, está CORRETO asseverar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

     

    Lei Estadual n. 13.800/2001

     

    Art. 49 – Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Art. 54 – O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Parágrafo único – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Art. 2º – A Administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


ID
1387948
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fabíola, funcionária pública estadual, foi intimada para comparecimento em audiência designada em processo administrativo disciplinar. Fabíola recebeu intimação na segunda-feira para comparecimento na sexta-feira da mesma semana. Neste caso, considerando que não houve feriado durante esta semana, de acordo com a Lei Estadual no 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, a intimação é

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no 13.800/2001

     

    GABARITO: D) legal, uma vez que esta observou a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    Art. 26 – O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2o – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


ID
1387951
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao recurso administrativo, segundo a Lei Estadual no 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, considere:

I. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

II. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

III. Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo.

IV. Oposto o recurso, a autoridade competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

     

    I) (ERRADA) Art. 57 – O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    II) (CERTA) Art. 59 – Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    III) (ERRADA) Art. 61 – Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    IV) (CERTA) Art. 62 -  Oposto o recurso, a autoridade competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.


ID
1405432
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.008/09 assegura direito ao trâmite preferencial dos processos que tenham maiores de 60 anos como parte ou interessados:


    Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. 

    A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. 

    (Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ garante a maiores de 60 desde 2003.)

  • Lei Estadual 13.800/2001

    (Lei do Processo Administrativo Estadual de Goiás)

     

    Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação,

    em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    § 3º A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiadoestendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.


ID
1405435
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à competência, de acordo com a Lei Estadual nº 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública do Estado de Goiás, considere:

I. Não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados, em regra, os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
IV. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a avocação temporária de competência atribuída.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

     

    I) CERTA -  Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: II – a decisão de recursos administrativos;

     

    II) CERTA - Art. 14 – O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a quaisquer das partes envolvidas.

     

    III) CERTA - Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    IV) ERRADA - Art. 15 – Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.


ID
1528711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual n. 13.800/01, que regula o processo administrativo, prevê em relação aos direitos dos administrados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o – Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos:

    I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos mesmos, pessoalmente ou através de procurador legitimamente constituído, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões proferidas;

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pela autoridade julgadora;

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA D INCORRETA - Vejamos:

     

    "Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
    - Redação dada pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    II – pessoa portadora de deficiência;
    - Acrescido pela Lei nº 17.054, de 22-06-2010.

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."


ID
2889667
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (a)

    II – pessoa portadora de deficiência; (c)

    III – pessoa portadora de tuberculose ativa (b), esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • pessoa com deficiência física tem deficiência...


ID
2889670
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, são legitimados como interessados no processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 – São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10 – São capazes, para fins do processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • CUIDADO! legitmidade para recorrer cidadão ou associações legalmente constituidas...

  • Lei 13.800/01

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para opor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • fonte: Direção concursos


ID
3207538
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação especial que regulamenta o Procon-Goiás e o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere frontalmente o teor do art. 53 da Lei estadual goiana n.º 13.800/2001, que assim preceitua:

    "Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Logo, a Administração está, sim, autorizada a anular seus próprios atos, quando constatar vícios de legalidade, o que deriva de seu poder de autotutela.

    b) Errado:

    Na verdade, trata-se de obrigação, e não de faculdade, conforme se extrai do teor do art. 1º da Lei 10.261/1987, com a redação dada pela Lei 16.477/2009, ambas do Estado de Goiás. Confira-se:

    “Art. 1º Fica obrigada a fixação dos números de telefones do PROCON-GOIÁS (Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor) e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em local visível ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, do sistema financeiro e de prestação de serviços.”

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva devidamente embasada na norma do art. 3º, IV, da Lei 13.800/2001, acima referida, in verbis:

    "Art. 3o – Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos:

    (...)

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    d) Errado:

    Na realidade, a prioridade de tramitação é estendida, sim, ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável, em união estável, na forma do que preconiza o art. 3º-A, §2º, da Lei goiana 13.800/2001:

    "Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II – pessoa portadora de deficiência;

    (...)

    § 3º A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável."

    e) Errado:

    À luz do princípio da oficialidade, que informa os processos administrativos, é possível, sim, que a Administração dê início ao processo ex officio, sem a necessidade, portanto, de provocação de parte interessada. Neste sentido, o art. 5º da Lei 13.800/2001, litteris:

    "Art. 5o – O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."


    Gabarito do professor: C

  • Gab. "C"

    Apenas para reforçar o que diz a Lei 13.800/2001:

    O processo administrativo terá tramitação prioritária quando figurar como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou pessoa portadora de deficiência/necessidades especiais e, sendo direito personalíssimo, tal prioridade, no caso de morte daquele beneficiário, não se estenderá em favor de seu cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Essa parte em negrito está errada, porque o benefício se estende SIM.

    VEJAMOS: --> Art. 3º,§ 3º A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.

  • A) Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B)...

    C) Art. 3  – Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os seguintes direitos:

    IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    D) Art. 3º-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II – pessoa portadora de deficiência;

    § 3º A prioridade de que trata este artigo não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável

    E) Art. 5  – O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.


ID
4914700
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à competência, de acordo com a Lei Estadual nº 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública do Estado de Goiás, considere:

I. Não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados, em regra, os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação.
III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
IV. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a avocação temporária de competência atribuída.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: "E".

    Lei seca.

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação: (...) II – a decisão de recursos administrativos;

    Art. 14, § 2  – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a quaisquer das partes envolvidas.

    Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • I- Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    II – a decisão de recursos administrativos;

    cuidado, o pela lei de Goiás é a unica hipotese que não cabe delegação. é diferente da 9784.

    II - Art. 14 – O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a quaisquer das partes envolvidas.

    III- Art. 17 – Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    IV- Art. 15 – Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.


ID
5441257
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, das decisões da Administração Pública cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso previsto na lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual de Goiás de n.º 13.800.

    Art. 58 – Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/81441/lei-13800

    Gabarito: C

  • L9784

    Art. 56§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • A) tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    ERRADO: Art. 57, Lei 13.800/2001. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    B) em regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

    ERRADO: Art. 59, Lei 13.800/2001.  Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C) terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão. ✔

    CORRETA: Art. 58, Lei 13.800/2001– Têm legitimidade para opor recurso administrativo:

    I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    D) será direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 – O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    E) em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.

    ERRADO: Art. 56, Lei 13.800/2001 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 – Salvo exigência legal, a oposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Ué, mas e a súmula vinculante 21?? Por mais que exista essa previsão na lei estadual, ela seria inconstitucional por afrontar o direito de petição...

    Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Di Pietro: Como a Constituição assegura o direito de petição independentemente do pagamento de taxas, não mais têm fundamento as normas legais que exigiam a chamada “garantia de instância” para interposição de recursos administrativos, ou seja, o depósito de quantias em dinheiro como condição para decisão do recurso

  • Em outras palavras, o que a alternativa cobra é o seguinte: Candidato, considerando a SV 21 do STF, prove que você memorizou algo absolutamente inútil da Lei regional Lei n° 13.800/2001.

  • Totalmente contraintuitiva essa questão!


ID
5528749
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei nº 13.800/2001, no que se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados, 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - Dá para resolver pela lei 9.784/99

    B) O princípio da autotutela da administração não tem essa limitação descrita.

    C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D) Isso descrito não é motivação implícita (vedada), mas sim motivação "aliunde": § 1 o  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    E) Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • A - Errada - Fundamento: Art. 60 da Lei 13.800/2001 :

    O recurso opõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    --------------------------------...----------------------------------------

    C - Certa - Fundamento: Artigo 13 da Lei 13.8020:

    Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III - Revogado; 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA POIS A LEI ESTADUAL 13.800 SOMENTE NÃO PERMITE A DELEGAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, INDO DE ENCONTRO À LEI FEDERAL 9.784!!!!

    Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo; Revogado pela Lei nº 14.211/2002, retroagindo efeitos a 23/01/2001.

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Revogado pela Lei nº 14.211/2002, retroagindo efeitos a 23/01/2001.