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NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
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só complementando...
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações( CAI ), referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes
de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do
trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento
de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
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LETRA A
Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades
OPÇÃO 1
- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA
- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI
- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO
OPÇÃO2
- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)
- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO
- INSPEÇÃO DO MTE
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Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividade, deve requerer junto ao Ministério do Trabalho o Certificado de Aprovação de Instalações, que será emitido após a vistoria e certificação do local.
Os demais documentos citados na questão não se referem a essa atividade ou não existem, como por exemplo, Diploma Autorizativo de Atividades.
Alternativa correta: Letra A
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A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019