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ID
1135012
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a inspeção prévia, uma empresa requereu ao órgão competente a emissão de documento autorizador das suas atividades.

Consoante a normativa mencionada, obedecidos os trâ mites legais, será expedido

Alternativas
Comentários
  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA


    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) 

  • só complementando...

    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações( CAI ), referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes

    de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do

    trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento

    de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

    (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • LETRA A

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividade, deve requerer junto ao Ministério do Trabalho o Certificado de Aprovação de Instalações, que será emitido após a vistoria e certificação do local. 
    Os demais documentos citados na questão não se referem a essa atividade ou não existem, como por exemplo, Diploma Autorizativo de Atividades.

    Alternativa correta: Letra A


  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019