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Questões de NR 2 - Norma Regulamentadora nº 2 - Inspeção Prévia (Inspeção do Trabalho)


ID
177589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as especificações normatizadas na NR 2 ? que trata da Inspeção Prévia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb

    b) A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

    c) CORRETA

    d) É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

    e) A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

    E viva a Carlos Chagas que leva tudo ao pé da letra!!!!!!!
  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
322456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da inspeção prévia, julgue os itens a seguir.

A declaração de instalações de novo estabelecimento deve ser feita de acordo com modelo da própria empresa.

Alternativas
Comentários
  • Diz a NR 2, em 2.3: A empresa poderá encaminhar ao Orgão Regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão (...)
  • ERRADO

    modelo da própria empresa .... NNÃÃOOOO. CONFORME MODELO DA NR 02 ....

  • 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

    2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

  • Errado, deve seguir o modelo que consta na NR2

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
322459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da inspeção prévia, julgue os itens a seguir.

A declaração de instalações de novo estabelecimento deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada das instalações, dispensando-se a descrição dos novos equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • NR-2
    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Orgão Regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu (s) estabelecimento (s).
  • Segundo a NR-02:
    2.3 - A empresa poderá encaminhar ao SRTE (antigo DRT), uma declaração das instalação do estabelecimento novo , conforme um modelo anexo à Norma. 
    Nesse modelo consta que é necessário a declaração das instalações e dos equipamentos.
    Bons estudos!!! 
  • NR-2

    DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)

    2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).



  • ERRADO

     

    stabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ( DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS - CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

     

    #missaoAFT ♥

  • ERRADO

    A declaração de instalações de novo estabelecimento deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada das instalações, INCLUSIVE a descrição dos novos equipamentos.

  • 2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • dispensando-se a descrição dos novos equipamentos. Aqui está o erro

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
322462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da inspeção prévia, julgue os itens a seguir.

O órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será, ou não, responsável pela emissão de certificado de aprovação de instalações (CAI), conforme o tipo de instalação e a área de atuação da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a NR-2:
    2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb 2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAIconforme modelo anexo.   Sendo assim, o órgão regional do MTE será (a questão fala em "ou não) responsável pela emissão da CAI para quaisquer estabelecimentos (a questão fala em "conforme o tipo de instalação e a área de atuação da empresa.")
  • será, ou não, aqui está o erro.

  • E se as instalações não estiverem de acordo com as normas? Mesmo assim o órgão deverá emitir o certificado de aprovação das instalações? Por isso marquei que deverá emitir ou não o CAI

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
394468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

À luz da legislação referente a segurança e medicina do trabalho,
julgue os itens de 23 a 28. Nesse sentido, considere que a sigla
MTE, sempre que utilizada, se refere ao Ministério do Trabalho e
Emprego.

Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • item Correto de acordo com a
    NR 2 - Inspeção Prévia
    2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão
    regional do MTb.
  • Para mim, a questão não esta correta, mas...

    2.1 - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações aoórgão regional do MTb.(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83).

    Solicitar aprovação, não significa que elas serão previamente inspecionadas, tanto que:

    2.3 - A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb(MTE) uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.(Alteração dada pela Portarian.º 35, de 28/12/8.
  • Questão CERTA!

    A alternativa traz a REGRA da NR-2, vejam:

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    "Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho."

    Existe a exceção:

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.



  • Concordo com a Gisele Galvão! Questão errada por inconformidade com o item 2.1 da NR 2.

    2.1 - Todo estabelecimento NOVO, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações aoórgão regional do MTb.(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83).
     

    Exemplo: Meu estabelecimento funciona desde 2000, devido a crise, paro com as atividades agora em 2016, em fevereiro de 2017 retorno as atividades. "Sem que haja qualquer modificação substancial na instalação e/ou no equipamentos."

    Pergunto: Devo solicitar um novo CAI? 

    - Não, por que meu estabelecimento não é novo! Conforme o comando da questão seria necessário! 

     

    Questão passiva de recurso!

  • Para mim, passível de ser anulada, pois  conforme Alteração dada pela Portarian.º 35, de 28/12/8, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb(MTE) uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, 

  • Pra mim está erradíssima:

    Veja:

    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes
    de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades...

  • Questão ERRADA

    Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    Legislação

    Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    Impossível realizar inspeção Prévia antes do estabelecimento iniciar as atividades

    1° A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo.

    2° que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização.

     

    CONCLUSÃO PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES SEM INSPEÇÃO. SOMENTE COM APROVAÇÃO.

  • Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

    A declaração de Instalações é exatamente para isso, pela incompetência do órgão de não ter capacidade de realizar toda demanda, eles criaram a declaração de instalações que serve para que a empresa INICIE SUA ATIVIDADE SEM A INSPEÇÃO PRÉVIA, desde que seja APROVADA essa delcaração... na declaração não é feita a inspeção nem apreciação e MESMO ASSIM a empresa tem permissão LEGAL PELO ÓRGÃO REGIONAL para dar ínicio as suas atividades..

    Para iniciarem suas atividades, todos estabelecimentos devem ter tido em suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional e na, impossibilidade de inspeção pelo órgão, deverá ser entregue ao órgão regional uma declaração de instalações, feita pela empresa. (ASSIM ESTARIA CORRETO, MAS DO JEITO QUE ESTA NA QUESTÃO, EU DARIA COMO ERRADO)

    Palavras chaves: INSPEÇÃO, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO, DECLARAÇÃO (a banca pode fazer um troca troca da peste ai)

    "Só peço que insista, depois me conte sobre sua vitória" Ricardo Pádua

  • Questão erradíssima.A menos que o CESPE adote uma definição diversa da observada em preceitos legais.Como na Lei 9.784/99:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Se é REGIONAL, logo não pode ser Autoridade. Autoridade é Pessoa Física. Órgão é Pessoa Jurídica.

    Erros me notifiquem.

  • RICARDO concordo com o seu apontamento, porem para o CESPE questões com apenas parte do texto ou incompletas não são consideradas erradas desde que a parte transcrita esteja correta.

    No meu ponto de vista o que o avaliador considerou na questão é que em via de regra o item 2.1 prevalece "Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devera solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    O item 2.3 ele considera como sendo uma exceção para os casos em que não for possível realizar a inspeção previa.

    Neste sentido a afirmativa esta correta todos precisam inspeção previa antes de iniciarem suas atividades, salvo os casos previstos no item 2.3.

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
394909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando os preceitos das normas regulamentadoras em
segurança e medicina do trabalho, julgue os próximos itens.

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo também comunicar e solicitar sua aprovação quando ocorrerem modificações substanciais em suas instalações ou equipamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    NR 02 - Inspeção Prévia

     

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

     

    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
586672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-2 Inspeção Prévia,

Alternativas
Comentários
  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
599272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando que as inspeções de segurança podem ser classificadas nas modalidades de inspeções gerais, parciais, periódicas, especiais e oficiais, julgue os itens subsecutivos.

Denomina-se inspeção geral aquela que ocorre quando as instalações de uma fábrica são vistoriadas com o objetivo de mapear setores de risco e de possíveis áreas com insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta. 

    Questão relacionada ao conhecimento inerente à área de abrangência de realização de inspeção. Para os conceitos colocados na questão podemos caracterizá-las da seguintes forma:

    Inspeção geral - aquela realizada de forma abrangente em todo a planta da fábrica. Objetiva de modo geral a observação de pontos de risco e mapeamento de insalubridades. 

    Inspeção parcial - aquela realizada em determinado setor da planta de uma fábrica com o objetivo de analise pontual de determinado setor.

    Inspeção periódica - aquela especificada em um plano de ações cronológico. A periodicidade é ligada ao fato dessa ser realizada em períodos de tempo determinados pelo plano de açõa. 

    Inspeção especial -- aquela advinda de evento atípico. Realizada em função de determinada ocorrência surgida de anormalidade na produção. 

    Inspeção oficial - aquela realizada por órgãos do governo. São as realizadas em perícias trabalhistas ou pelos fiscais do Ministério do Trabalho. 
  • A geral não deveria ser toda a planta, com observações nos pontos de riscos... e não apenas nos setores de riscos. até mesmo que pra saber os setores sem riscos é preciso fazer um levantamento. achei meio confuso essa parte.


ID
940522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsequentes.

É obrigatório às empresas submeterem os projetos de construção e respectivas instalações à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    É FACULTADO às empresas submeterem os projetos de construção e respectivas instalações à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme NR-02. 
  • ERRADA

    A obrigatoriedade diz respeito à fiscalização das próprias instalações e não dos projetos de construção.

  • ERRADO

     

    PROJETO DE CONSTRUÇÃO E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES ---> AS EMPRESAS PODEM SOLICITAR AO MTE ---> APRECIAÇÃO PRÉVIA DOS PROJETOS

  • ERRADO

    Obrigatório NNNNÂÂÂOOOOOO.... FACULTADO.....

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1135012
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a inspeção prévia, uma empresa requereu ao órgão competente a emissão de documento autorizador das suas atividades.

Consoante a normativa mencionada, obedecidos os trâ mites legais, será expedido

Alternativas
Comentários
  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA


    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) 

  • só complementando...

    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações( CAI ), referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes

    de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do

    trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento

    de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

    (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • LETRA A

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividade, deve requerer junto ao Ministério do Trabalho o Certificado de Aprovação de Instalações, que será emitido após a vistoria e certificação do local. 
    Os demais documentos citados na questão não se referem a essa atividade ou não existem, como por exemplo, Diploma Autorizativo de Atividades.

    Alternativa correta: Letra A


  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1135015
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Determinada empresa não apresentou o requerimento de inspeção prévia previsto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema. Permanecendo tal situação, poderá ocorrer a(o):

Alternativas
Comentários
  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA 


    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes 

    de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do 

    trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento 

    de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. 

    (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) 

  • Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

     

    NR 02 - 2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • Toda e qualquer empresa nova, fica obrigada de acordo com a Norma Regulamentadora 2(NR2) a apresentar o Certificado de Aprovação das Instalações. Caso não apresente, a empresa ficará impedida de realizar suas atividades até a regularização. Isso está estabelecido no artigo 160 da CLT  apresentado também na NR2.

    Alternativa correta: Letra E.

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
1135222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Perseu pretende estabelecer uma nova instalação em estabelecimento novo, cujo projeto foi encomendado a um engenheiro que é especialista em construções especiais.
Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, deve obter aprovação perante o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, o certo é letra A 

    Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb

  • Gabarito errado . O correto é a letra "A".

  • O gabarito foi alterado para A (questão 32)

    http://www.cesgranrio.org.br/pdf/bb0114/bb0114_gabarito_alterado.pdf

  • 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao

    órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • A NR 2 - no seu primeiro item, 2.1- Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.

  • NR 2 - Inspeção Prévia

     

    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

  • LETRA A

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

     

    #missaoAFT ♥

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

  • Revogado pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, publicado no DOU de 31/07/2019.


ID
1135225
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, sendo realizada inspeção prévia em novas instalações, será expedida(o) pelo agente competente a(o)

Alternativas
Comentários
  • 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI. NR 2

  • 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -

    CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • Conforme a NR-2, em seu item 2.2 O  Órgão Regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI. (alternativa d).

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1135228
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da NR 2 do Ministério do Trabalho, a inspeção prévia constitui elemento capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    NR 2

    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. 


  • """"""assegurar"""""""  

  • Aprovado nesse concurso e nunca fui chamado kkk


    Por incrível que pareça a palavra Assegurada está ai conforme a NR 02 no item 2.6.



  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
1269187
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O artigo 160 (Seção II) da CLT descreve que “nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”. Em qual Norma Regulamentadora (NR) está prevista a possibilidade de inspeção prévia e o que significa CAI, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao

    órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -

    CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)


  • Complemtentando...

     

    Lembrando que a NR 2 esclarece em seu texto no item 2.6 que a inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • Letra E, CAI = Certificado de Aprovação das Instalações

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1269901
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Assim, segundo a NR-02, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento

    novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for

    possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria

    n.º 35, de 28/12/83)


  • Atenção:

     

    O documento a ser emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) é o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI. Não confundir com o Alvará de Funcionamento.

     

    Bons estudos!

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1279036
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os artigos 160 e 161 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são relativos à inspeção prévia, embargos e interdição. A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Por isso, é correto afrmar por que na NR-02

Alternativas
Comentários
  • NR02

    2.1Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao
    órgão regional do MTb.

  • NR 2


    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades
  • A NR 2 foi revogada. Questão desatualizada
  • Sobre a letra A):

    Para haver concurso, não pode ser depois a participação.

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
1354819
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As inspeções de segurança do trabalho têm como um de seus objetivos fazer a avaliação de situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades/locais de trabalho.

A inspeção realizada em datas e locais previamente definidos em cronograma e que tem como objetivo dar atenção especial às condições de segurança dos diversos setores de uma empresa é a denominada

Alternativas
Comentários
  • INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA

    É um tipo de inspeção de segurança realizada de tempos em tempos previamente estabelecidos. Exemplos: Os extintores de incêndios que devem ser inspecionados periodicamente.


  • INSPEÇÕES GERAIS: São aquelas realizadas em toda a empresa, ou seja, que envolvem todos os setores. Em geral, participam das verificações engenheiros, técnicos de Segurança do Trabalho, médicos, assistentes sociais, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e funcionários. As inspeções gerais devem ser repetidas em intervalos regulares. Em empresas que não contam com uma equipe de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, o cumprimento deve partir dos integrantes da CIPA.

    INSPEÇÕES PARCIAIS: Elas podem limitar-se em relação á áreas específicas, sendo verificados apenas determinados setores da empresa, e podem limitar-se em relação ás atividades, sendo verificados certos tipos de trabalho, certas máquinas ou certos equipamentos.

    INSPEÇÕES DE ROTINA: Este cabe aos encarregados dos setores de segurança, aos membros da CIPA, ao pessoal que cuida da manutenção das máquinas, equipamentos e condutores de energia. É muito importante que os próprios trabalhadores façam verificações em suas ferramentas, nas máquinas que operam e nos equipamentos que utilizam. Naturalmente, as verificações de rotina, são mais procurados os riscos que se manifestam com mais frequência e que constituem as causas mais comuns de acidentes.

    INSPEÇÃO OFICIAL: É o tipo de inspeção realizada pelos órgãos governamentais do trabalho ou empresas de seguros. Nesse caso, é muito importante que a empresa tenha conhecimento de todos os procedimentos de controle de segurança e saúde do trabalho, de forma a informar aos órgãos fiscalizadores sobre medidas que estão sendo tomadas ou mesmo que estão pendentes para evitar riscos e acidentes de trabalho.

    INSPEÇÕES PERIÓDICAS: As inspeções periódicas são aquelas realizadas em determinados períodos de tempo, visando detectar condições inseguras, que naturalmente surgem pelo desgaste de peças, uso de ferramentas, depreciação de máquinas e equipamentos.
    Vale destacar que algumas inspeções são obrigatórias por lei, como aquelas referentes a equipamentos perigosos como caldeiras e equipamentos de segurança, como extintores e outros.

    INSPEÇÕES ESPECIAIS: Esse tipo de inspeção busca identificar riscos presumíveis, ou seja, que necessitem de profissionais especializados para realizar medições e testes em aparelhos. Poderão ser detectadas situações anormais de trabalho e que apresentem risco à saúde e segurança. Em geral, é um tipo de inspeção mais técnica e minuciosa, por isso a necessidade de utilizar equipamentos e aparelhos especializados. Pode-se citar como exemplos das inspeções especiais em vasos de pressão, a medição do ruído ambiental, quantidade de partículas tóxicas em suspensão no ar, entre outros.

    INSPEÇÕES EVENTUAIS: Esta não tem data ou períodos determinados. Podem ser feitas por vários técnicos (incluindo médicos e engenheiros) e se destinam a controles especiais de problemas importantes dos diversos setores da empresa.

     


ID
1921441
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 2 (Inspeção Prévia), analise as afirmativas que seguem e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho (MTb) os projetos de construção e respectivas instalações.

     b)

    A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3 da Norma, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.

     c)

    A empresa deverá comunicar apenas a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao
    órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

     

     d)

    A empresa poderá encaminhar ao órgão REGIONAL do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

     e)

    O órgão REGIONAL do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações.

  • Gabarito letra B.

     

    2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. 

     

    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

     

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional (e não "nacional") do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

     

    2.2 O órgão regional (e não "nacional") do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

     

    Sutilezas...

  • 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

  • Confesso que fiquei confusa nessa questão, pois apesar de na NR estar descrito que a "Inspeção Prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos (...)" na lógica, o que deveria "assegurar" seriam Inspeção Prévia e o Certificado de Aprovação (CAI), e não essa Declaraçao... Enfim... NR`s...

  • aquele "assegurar" que vc respira fundo e segue a letra da lei 

  • B

  • B

  • “Assegurar” palavra muito certa e segurança nada é certeza . Não marcaria essa
  • De acordo com a NR-2 a letra "B" está correta:

    2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
1996153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à observância da NR 2, do MTE.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

  • A) 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

    B) 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

    D) e E) 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb

     

  • A - 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

     

    B - 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

     

    C - 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. GABARITO

     

    D - 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

     

    E - 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

  • LETRA C

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2002030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à observância da NR 2, do MTE.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta das alternativas:

    A) 2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

     

    B) 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

     

    C) 2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações

     

    D) 2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

     

    E) 2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

  • LETRA E

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • .4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

  • a) Para o início das atividades do estabelecimento comercial, além da inspeção prévia, o MTE exige uma declaração de instalações emitida pela empresa.

    Errada: A empresa precisa da inspeção prévia, ou da declaração de instalações caso o órgão regional não consiga atender essa demanda de solicitações, para empresa não ficar ociosa, sem dar ínicio por depender apenas da incopetência do órgão, a declaração de instalações ENTREGUE (não deverá ficar na empresa) no órgão Regional, será suficiente até a inspeção.

    b) Todo estabelecimento novo tem um prazo de trinta dias, após o início das suas atividades, para solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE.

    Errada: O prazo é até o ínicio de suas atividades (só lembrar do exame de mudança de função, deverá ser feito antes dos ínicios de suas atividades)

    c) A empresa deve submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTE os projetos de construção e as respectivas instalações.

    Errada: trocando o "deve" por poderá, a alternativa fica correta... a APRECIAÇÃO PRÉVIA = FACULTATIVA, INSPEÇÃO PRÉVIA = OBRIGATÓRIA.O que seria essa apreciação... Para empresa não correr risco de reprovação da Inspeção, a empresa PODERÁ solicitar ao órgão regional competente pela realização das  APRECIAÇÃO, para que eles visitem a empresa e faça um check-in, uma simulação da inspeção prévia, para que passe um feed-back para empresa... "Opa, essa válvula da caldeira, não está legal, isso não seria aprovado na inspeção, está gerando risco na atividade... Opa essa máquina  de corte com sua função comprometida, causando condições de risco para o ambiente" etc."

    d) Caso ocorra qualquer modificação nas instalações e(ou) nos equipamentos de seu estabelecimento, a empresa deverá solicitar a aprovação do órgão regional do MTE.

    Errada: Não é qualquer modificação, precisa ser uma modificação substancial... (o que significa esse termo "modificação substancial", substancial é no sentido de grande, que tenha expressão na organização, uma mudança da cor do piso, não é uma mudança substancial, mas talvez a mudança de um piso antiderrapante para um piso liso, seja considerado uma mudança substancial, pois nessa troca você está implementando novos riscos, a ideia de uma nova aprovação é exatamente essa, o medo do órgão é: que nessas mudanças substanciais, novos riscos apareçam!

    e) Para ser emitido pelo órgão regional do MTE, o certificado de aprovação de instalações depende de inspeção prévia.

    Correto: Uma vez realizada a inspeção prévia, e aprovadas as instalações no que se refere às condições e saúde e segurança para os trabalhadores, o órgão regional (SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) emitirá um documento chamado Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Atentem para o fato de que o CAI é emitido pelo órgão regional do MTE, e não pelo órgão nacional

     

    "Enfrete essa fila, seja lentamente ou com rapidez, enfrente essa fila chamado concurso. Não desista" Ricardo Pádua

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2084302
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um engenheiro de segurança do trabalho está preparando a declaração das instalações de um novo estabelecimento, conforme apresentado pela NR-2. Ele verificou que essa NR descreve um modelo de declaração de instalações que deve possuir a descrição das instalações e dos equipamentos obedecendo ao disposto em determinadas NRs. Fazem parte desse conjunto de NRs apresentado de forma direta pelo referido modelo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao
    disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26)

  • Questao sem pé nem cabeça.

  • NR 11 - TRANSPORTE , MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;

    NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO;

    NR 20 - SEGURANÇA COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS;

    NR 21 - TRABALHO A CÉU ABERTO;

    NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS.

    O modelo de declaração de instalações cita como normas de base para o documento as seguintes:

    08  - EDIFICAÇÕES;

    11 - TRANSPORTE , MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;

    12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

    13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO;

    14 - FORNOS

    15 (anexos) - ATIVIDADES E OPERAÇÃOES INSALUBRES

    17 - ERGONOMIA

    19 - EXPLOSIVOS

    20 - SEGURANÇA COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS;

    23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

    24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO AMBIENTE DE TRABALHO

    25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

    26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.

     

  • Nossa!!! O que é isso?? Sem cabimento uma questão dessa. 

  • Essa questão é um insulto. Não mede conhecimento de ninguém. Pura decoreba.

  • O jeito é DECORAR até os ANEXOS!

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !

  • NR2

    REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019 


ID
2106808
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O IFCE realizou uma ampliação da sua instalação, construção de uma quadra esportiva. Para atendimento ao disposto a NR. 2 – Inspeção Prévia, o documento que a instituição é obrigada a obter do órgão regional do Ministério do trabalho e Emprego é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

     

    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA D

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2157574
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb e esse, após realizar a inspeção prévia, emitirá

Alternativas
Comentários
  • 2.2-O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -CAI, conforme modelo anexo.

    (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    Bons estudos!

  • NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

     

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

     

    GABARITO: C

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2216881
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitou aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Entretanto, como não foi possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa encaminhou, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo à NR 2.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • NR 02 - Inspeção Prévia

    2.3 - A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento
    novo
    , conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for
    possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades
    . (Alteração dada pela Portaria
    n.º 35, de 28/12/83).

    Abraços.

  • LETRA A

     

    Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades

     

    OPÇÃO 1

    - SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA

    - INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI

    - EMPRESA INCIA OPERAÇÃO

     

    OPÇÃO2

    - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)

    - EMPRESA INICIA OPERAÇÃO

    - INSPEÇÃO DO MTE

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2246119
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Responda a questão de acordo com o tema a seguir.

A observância das Normas Regulamentadoras (NR), são de elevada importância à segurança e medicina do trabalho, e seu seguimento possui um caráter obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

De acordo com a NR 02 para todos os estabelecimentos novos em território brasileiro, seu dono ou procurador deve preencher um formulário e entregá-lo ao Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades, com o objetivo de buscar a aprovação de suas instalações. Neste formulário são solicitados alguns dados, os quais estão descritos a seguir, exceção feita à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Atividade principal da empresa e numero máximo de empregados.

    Logo é letra D

  • Questão feita por eliminação das piores alternativas. Os itens B e E não estão exatamente descritos desta maneira na norma, mas o item A é claramente o único que não está nem parecido no modelo de declaração das instalações. Consultei também o gabarito no site do IBFC e a resposta é realmente a letra A, que sem dúvida é muito discrepante dos outros itens. 

  • ibfraude mitando nas questões de SST, na próxima ela pergunta em qual página da legislação esta a referida questão, isso, primeiramente, se o profissional realmente conhecer qual é a legislação de SST. Contudo, indo ao que interessa, a questão apresenta-se muito confusa, segue a análise:

     

    Primeiramente, a questão refere-se à NR 2, sendo o tal "formulário" que o enunciado discorre, com base na NR-2 ser o anexo da norma - Declaração de Instalações (item 2.3), por quê? A questão só pode estar se referindo a Declaração de Instalações. Lembro que a outra modalidade de aprovação prevista na norma regulamentadora seria a seguinte: o próprio estabelecimento solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional no MTE (SRTE). item 2.1

     

    "(Fora da NR): como esta inspeção pode demorar muito a ocorrer a empresa possui a alternativa de emitir a declaração de instalações."

     

    Para esta atitude de solicitar aprovação à SRTE a NR-2 não apresenta formulário próprio apenas expõe a ação que o estabelecimento deveria realizar, item 2.1. O Art 160 da CLT, ainda, não toca no assunto da declaração de instalação. Sendo o modelo apresentado na NR somente o modelo de Declaração das Instalações e o CAI.

     

    Os itens informados no modelo da Declaração de Instalações envolvem a razão social, endereço, Cep, telefone, atividade principal, n° de empregados previstos - masculinos/femininos - maiores/menores; descrição das instalações e dos equipamentos, estes se atendem às NR.

     

    Desta maneira, as alternativas "a" e "e" não estão contempladas no referido anexo. Não consigo verificar uma possibilidade de eliminação das alternativas, pois ambas não estão descritas nesta norma regulamentadora. Podemos apenas julgar que: "se é uma declaração de instalações do estabelecimento novo, logo não teremos funcionários com moléstias já adquiridas", mas qual seria a justificativa para a alternativa "e"? pois a mesma também não está contemplada no anexo. Tudo isso, ainda, se a questão realmente quis se referir a Declaração de Instalações.

     

    Uma questão dessa é um desrespeito ao profissional de segurança do trabalho e ao concurseiro que prepara para a realização de uma prova de concurso.

  • DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO) (NR 2)
    1.Razão Social:
    CGC:

    Endereço:

    Atividade principal:

    N.º de empregados (previstos)


    CEP:

    Fone:
    - Masculino: Maiores: Menores:
    - Feminino: Maiores: Menores:

     


    2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).

     


    3. Data: ____/____/19___
    ________________________________________________ (Nome legível e assinatura do empregador ou preposto)

  • acho que essa era passivel de anulação, porem ninguem recorreu.

  • Qual parte da NR-02 que menciona "As moléstias previamente adquiridas pelos novos empregados "?

  • oq significa "Número de empregados em cota trabalhista"?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa A, como a alternativa E, não se encontram no anexo que conta o modelo do CAI.

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2440804
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Nova inspeção deverá ser realizada quando

Alternativas
Comentários
  • Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Nova inspeção deverá ser realizada quando 

     

    d) ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

     

     

  • LETRA D

     

    MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA EMPRESA (INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS):

     

    - A EMPRESA DEVE PRONTAMENTE COMUNICAR AO MTE

    - EMPRESA CONTINUA OPERANDO

    - INSPEÇÃO DO MTE

    - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES - CAI

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
2525413
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades, a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá

Alternativas
Comentários
  • Segundo NR 2

     

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. 

  • Questão quase idêntica a questão Q738958 (Prova de Eng. de Segurança do Trabalho - Metrô-SP) de 2016, que também foi elaborada pela FCC.

  • LETRA C

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2571877
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto à inspeção prévia, prevista na Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas os estabelecimentos cuja área de atuação traga riscos acentuados à saúde e à segurança do trabalho devem, antes de iniciar suas atividades, solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.  Todo estabelecimento novo

     b) O órgão regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia, emitirá o alvará de funcionamento, conforme modelo anexo à Norma Regulamentadora.Emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)

     c) Quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa ficará proibida de executar qualquer atividade, devendo aguardar a inspeção em qualquer hipóteseA empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização 

     d) Às empresas são obrigadas a submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho os projetos de construção e respectivas instalações. É facultativo

     e) A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações e (ou) nos equipamentos de seus estabelecimentos. 

  • Gabarito letra E

     

    2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83) 

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2720125
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na NR 2, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (ERROS EM VERMELHO E CORREÇÕES EM AZUL)

     

    a) A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

     

    b) O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Autorização de Instalações (CAI). APROVAÇÃO

     

    c) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão nacional do MTb. REGIONAL

     

    d) À empresa é facultado comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). DEVERÁ

     

    e) É obrigatório às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. FACULTATIVO

  • Gabarito: A


    NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2722438
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção prévia de que trata a NR-2 é? Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    NR 2 - Inspeção prévia do orgão regional do MTE nos novos estabelecimentos antes de entrar em funcionamento.

    Emissão do CAI (certificado de aprovação das instalações)


  • A

    A inspeção pela qual todo estabelecimento novo deve se submeter à prefeitura do seu município base para obtenção do alvará de funcionamento.

    B

    A inspeção que deve ser feita pela CIPA antes do início do funcionamento de qualquer empresa.

    C

    ü A inspeção realizada pelo órgão regional do MTB para a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.

    D

    A inspeção que constitui elementos capazes de assegurar que um novo estabelecimento inicie suas atividades livre de litígios trabalhistas.

    E

    Nenhuma das alternativas

  • A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019


ID
2906728
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Definição quase certa, mas não é Ministério da Saúde!

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • o segredo era saber se o segurado ESPECIAL tem direito aos benefícios... sim ele tem e nesse caso, sem carência!

  • Doença profissional é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que consta da respectiva relação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social*

  • A Se durante o exercício do trabalho dos segurados especiais ocorrer evento que cause a perda de capacidade temporária para o trabalho, este é considerado um acidente de trabalho.

    (CERTA - Lei 8.213 de fine o que é acidente de trabalho)

    B Doença profissional é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que consta da respectiva relação do Ministério da Saúde

    R: LEI 8213: Doença profissional, assim entendida a produzida (DICA: Produzida - P de profissional) ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social .

    C O auditor fiscal do trabalho, munido de credencial, com agendamento prévio, pode inspecionar todos os locais de trabalho de uma empresa, podendo embargá-la ou interditá-la em caso de constatação de irregularidades trabalhistas.

    R: AUDITOR FISCAL NÃO PRECISA DE AGENDAMENTO PRÉVIO PARA INSPECIONAR OS LOCAIS DE TRABALHADO, SE NÃO ASSIM SERIA FACIL DEMAIS EM?.

    D Conforme a NR 3 – Embargo ou Interdição, a inspeção do trabalho poderá ocorrer em todas as empresas e estabelecimentos, públicos ou privados, excetuando-se as embarcações estrangeiras em águas brasileiras.

    R: NORMA REGULAMENTADORA 03 - 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra (NORMA NAO FALA DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRA EM ÁGUAS BRASILEIRAS - FOI LONGE DE MAIS)

    E A definição de risco grave e iminente durante uma inspeção do trabalho pode ser feita com base em critérios subjetivos do auditor fiscal do trabalho.

    R: NORMA REGULAMENTADORA 03 - 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

  • Aalternativa A cita em incapacidade temporária apenas, sendo que AT também se aplica a incapacidade permanente. Questão confusa


ID
2906953
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Inspeção Prévia é toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de seguro/resseguro, efetuada em local nunca segurado, por ser novo ou desconhecido pelo segurador/ressegurador em questão, ou seja, quando não existir alguma apólice relativa às coberturas solicitadas. Assim devem ser levantadas todas as informações sobre a atividade desenvolvida, características para a confecção da planta a segurar e dados para a correta cotação do risco. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • NR 2

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    Gab C.

  • O DI, poderá servir como um documento provisório para que o empregador não espere o órgão ter uma disponibilidade para ir até o estabelecimento e autorizar com o CAI o seu inicio.

  • governo revogou a nr2, questão desatualizada

  • Foi revogada, mas acredito que ainda cairá em muitas bancas desatualizadas!

  • A NR 2 foi revogada!

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !


ID
3211039
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, deverá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.


O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.


ID
3240604
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As inspeções de segurança são vistorias que se fazem nas áreas de trabalho para descobrir situações de risco à saúde e integridade física do trabalhador. Sobre as inspeções de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ---> B) As inspeções de segurança podem ser classificadas em: inspeções gerais, parciais, de rotina, periódicas, eventuais, oficiais e especiais

    Gerais - Realizadas em intervalos regulares em todos os setores da indústria.

    Parciais - Em algumas áreas da empresa e somente em determinadas atividades onde existe um problema. São avaliações mais detalhadas.

    Periódicas - Com frequência regular, em data e local previamente agendados. 

    Eventuais - Somente quando é necessário verificar itens específicos, mas que não tem data ou local para acontecer.

    Oficiais - Realizadas por órgãos oficiais e empresas de seguro.

    Especiais - casos específicos ou excepcionais, minuciosas e técnicas. Exemplo: ruídos ambientais, a presença de toxinas.

    Rotina - cabe aos encarregados dos setores de segurança, aos membros da CIPA, ao pessoal que cuida da manutenção das máquinas, equipamentos e condutores de energia. É muito importante que os próprios trabalhadores façam verificações.


ID
3338731
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas nas empresas.

Consequentemente, a empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo _______________ dias, a contar da data de emissão da notificação.

Assinale a alternativa que completa a lacuna do enunciado corretamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Mas trata-se da NR 28 e não NR 2 como está classificada

  • O prazo máximo para dar entrada para prorrogação é de 10 dias.

    NR-28.

    O colega abaixo está correto, o filtro está errado, é NR-28 e não NR-2.


ID
3637432
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Serro - MG
Ano
2015
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA que não corresponde à Portaria n.º 35, de 28 de dezembro de 1983, que apresenta os preceitos legais para as disposições gerais de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) n.º 2. 

Alternativas
Comentários
  • A  Norma Regulamentadora 02 foi REVOGADA !

  • REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

  • É facultativo à apreciação prévia, porém já à inspeção prévia é obrigatório.


ID
3658414
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em julho de 2019, o Governo Federal anunciou a modernização das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas buscam manter a segurança do trabalhador e estabelecer regras mais claras e racionais para os empregadores. Qual a NR que foi revogada pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019?

Alternativas
Comentários
  • NR - 2 Inspeção Prévia

    REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019.

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !

  • A questão quer saber qual das Normas Regulamentadores trazidas nas alternativas foi revogada em 2019.

    Analisando as alternativas:

    A- INCORRETA. A NR- 1 trata sobre disposições gerais. Com a sua atualização, passará a ser chamada de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais" a partir de 2 de agosto de 2021.

    B- CORRETA. Essa NR foi revogada em 2019. (Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019)

    C- INCORRETA. A NR-3 continua vigente. Sua última atualização foi em 2019, mas não foi revogada.

    D- INCORRETA. A NR-4 continua com o texto vigente (última alteração foi em 2016).

    E- INCORRETA. A NR que versa sobre a CIPA também continua com a redação vigente.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B


ID
4078912
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Itaporanga - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na NR-02, analise atentamente as proposições seguintes:


I- O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Autorização de Instalações (CAI).

II- Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.

III- A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

IV- É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.

V- Ainspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.


Indique a alternativa que responde CORRETAMENTE:

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada - NR 02 foi revogada

  • O correto é Certificado de Aprovação das Instalações-CAI


ID
5064061
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A inspeção de segurança do trabalho tem a função de averiguar a aplicação das normas regulamentadoras no ambiente de trabalho. Ao encontrar irregularidades, o agente da inspeção deve notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades.

Desconsiderando as solicitações de prorrogações, o prazo limite para cumprimento dos itens notificados é de:

Alternativas
Comentários
  • 28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.

    28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.

    Na NR 28 não há outros prazos, apenas 10, 60 e 120!

  • A questão foi muito bem comentada pela colega Carolina Zini. Fundamentos em base a NR 28 Fiscalização e Penalidades. Apenas um complemento;

    NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA) pela portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019.