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NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes
de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do
trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento
de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
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Estabelecimento NOVO pronto para inciar atividades
OPÇÃO 1
- SOLICITAR AO MTE DE INSPEÇÃO PRÉVIA
- INSPEÇÃO PRÉVIA DO MTE
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES -CAI
- EMPRESA INCIA OPERAÇÃO
OPÇÃO2
- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (CONFORME MODELO ANEXO À NR2)
- EMPRESA INICIA OPERAÇÃO
- INSPEÇÃO DO MTE
NR 02 - 2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
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Toda e qualquer empresa nova, fica obrigada de acordo com a Norma Regulamentadora 2(NR2) a apresentar o Certificado de Aprovação das Instalações. Caso não apresente, a empresa ficará impedida de realizar suas atividades até a regularização. Isso está estabelecido no artigo 160 da CLT apresentado também na NR2.
Alternativa correta: Letra E.
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A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !