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ID
1135027
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cabe aos empregados.

Alternativas
Comentários
  • 5.18 Cabe aos empregados: 

    a) participar da eleição de seus representantes; 

    b) colaborar com a gestão da CIPA; 

    c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das 

    condições de trabalho; 

    d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças 

    decorrentes do trabalho.

  • 5.20 Cabe ao Vice-Presidente:


     c) executar atribuições que lhe forem delegadas; 


    5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:


    a) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; 


    d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;


     e) convocar os membros para as reuniões da CIPA; 


  •  a) coordenar as reuniões da CIPA (Dever do presidente)

     b) colaborar com a gestão da CIPA (Dever dos empregados)

     c) executar atribuições que lhes forem delegadas pela CIPA. (Dever do vice-presidente)

     d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA (Dever do presidente)

     e) convocar os membros para as reuniões da CIPA (Dever do presidente)

  • b)

    colaborar com a gestão da CIPA