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5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
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5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
c) executar atribuições que lhe forem delegadas;
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
e) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
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a) coordenar as reuniões da CIPA (Dever do presidente)
b) colaborar com a gestão da CIPA (Dever dos empregados)
c) executar atribuições que lhes forem delegadas pela CIPA. (Dever do vice-presidente)
d) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA (Dever do presidente)
e) convocar os membros para as reuniões da CIPA (Dever do presidente)
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b)
colaborar com a gestão da CIPA