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ID
1135036
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas os estabelecimentos com carga instalada superior a.

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e 

    relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos 

    elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme 

    determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos 

    treinamentos realizados; 

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as 

    alíneas de “a” a “f”. 

  • 10.2.4

    Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo

  • Gabarito: D

     

    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    (...)

     

    Atenção para: 

    Até 75 KW as empresas precisam ter apenas o diagrama unifilar. 

    Acima de 75KW, o que estabelece a NR - 10

     

     

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.

    GABARITO: LETRA D