Classes de incêndio:
A - Combustíveis sólidos (papel, madeira, etc.)
B - Líquidos inflamáveis (gasolina, lubrificantes, etc.)
C - Equipamentos elétricos energizados
D - Metais combustíveis (pó de alumínio, potássio, etc.)
23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos,como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.