SóProvas


ID
1135195
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a Expedição de Autorização de Compra de Arma de Fogo após preenchidos os requisitos da lei, assim como a Autorização para Comercialização de Armas De Fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, são de competência do :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art 4º § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

     III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

     Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

            § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Autorização de compra e comercialização = SINARM

    Certificado de registro e autorização de porte = PF

  • ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO 

     

    I - AUTORIZAÇÃO DE COMPRA   - SINARM

     

    II - AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR- SINARM

     

    III - ATORIZAÇÃO PARA PORTAR - POLÍCIA FEDERAL 

     

    NÃO SE CONFUNDEM...

     

    QUANDO FOR DE USO RESTRITO, AÍ A COISA JÁ MUDA 

  • De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a Expedição de Autorização de Compra de Arma de Fogo após preenchidos os requisitos da lei, assim como a Autorização para Comercialização de Armas De Fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, são de competência do :

     

    Autorização para COMPRA e COMERCIALIZAÇÃO = CINARM    kkkkkkk

  • Galera viaja nesses mnemônicos hahahaha

  • COMPRA e COMERCIALIZAÇÃO = CINARM

  • Gab D

     

    Sinarm = Autoriza o Registro

     

    PF = Expede o registro e autoriza o porte. 

  • GB D

    PMGO

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art 4º § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • não fiz anotações
  • A autorização de compra de arma de fogo e comercialização de armas de fogo,acessórios ou munição entre pessoas físicas somente será efetivada após autorização do sinarm.

  •  

    Sinarm = Autoriza o Registro

     

    PF = Expede o registro e autoriza o porte. 

  • No meu humilde entendimento Sinarm é o competente para cadastrar, conforme art. 2º,IX

    Quem autoriza a venda é o Comando do Exército, conforme art. 24.

    Ambos estatuto do desarmamento claro.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O REGISTRO DO CERTIFICADO!!!

    Art. 5o -

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Isso me fez errar a questão