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Gabarito D.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art 4º § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
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Art. 2o Ao Sinarm compete:
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Autorização de compra e comercialização = SINARM
Certificado de registro e autorização de porte = PF
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ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO
I - AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - SINARM
II - AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR- SINARM
III - ATORIZAÇÃO PARA PORTAR - POLÍCIA FEDERAL
NÃO SE CONFUNDEM...
QUANDO FOR DE USO RESTRITO, AÍ A COISA JÁ MUDA
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De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a Expedição de Autorização de Compra de Arma de Fogo após preenchidos os requisitos da lei, assim como a Autorização para Comercialização de Armas De Fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, são de competência do :
Autorização para COMPRA e COMERCIALIZAÇÃO = CINARM kkkkkkk
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Galera viaja nesses mnemônicos hahahaha
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COMPRA e COMERCIALIZAÇÃO = CINARM
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Gab D
Sinarm = Autoriza o Registro
PF = Expede o registro e autoriza o porte.
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GB D
PMGO
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art 4º § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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não fiz anotações
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A autorização de compra de arma de fogo e comercialização de armas de fogo,acessórios ou munição entre pessoas físicas somente será efetivada após autorização do sinarm.
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Sinarm = Autoriza o Registro
PF = Expede o registro e autoriza o porte.
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No meu humilde entendimento Sinarm é o competente para cadastrar, conforme art. 2º,IX
Quem autoriza a venda é o Comando do Exército, conforme art. 24.
Ambos estatuto do desarmamento claro.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O REGISTRO DO CERTIFICADO!!!
Art. 5o -
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Isso me fez errar a questão