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PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Nº 247 DE 12.06.2011
D.O.U.: 14.07.2011
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
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5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da
CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
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a) 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
b) 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
c) 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: [...] convocar os membros para as reuniões da CIPA; d) 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
e) Correta
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Jamais vou esquecer essa questão. Fiquei em 6º lugar nesse concurso por diferença de 2 questões. Essa foi uma.
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Quem disse que 6 não é maior que 4... questão estranha não é mesmo;
E onde está esquito "mediante recibo" na NR - 5?
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Resposta letra E.
Segundo a NR5
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011