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ID
1135330
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora no 17, relativa à Ergonomia, a medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano.
Quando não for possível definir esse campo de trabalho, a medição será realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    NR 17

    17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.


  • Desatualizada !



    Foi removido da NR 17 pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018.


    7.5.3.5 Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Excluído pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)