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ID
1135363
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os índices de frequência, gravidade e custo, relacionados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nos termos do Decreto no 6.042/2007, serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de(a)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 

    § 4o Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.