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Art. 11 do Decreto Federal nº 3.298/1999 "Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão superior de deliberação colegiada, compete".
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Art. 14. Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.
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De acordo com a Política Nacional para Integração da PPD, em seu artigo 14, temos: Incube ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se referiam às pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a lei 7.853 de proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência: "A administração pública direta dará tratamento prioritário para as pessoas portadoras de deficiência para o pleno exercício de direitos." .. art 10° A coordenação superior dos assuntos , ações governamentais e medidas referentes à pessoa portadora de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
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QUESTÃO DESATUALIZADA a RESPOSTA CORRETA SERIA LETRA E
DECRETO 3298/99
Art. 14. Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
GABARITO DESATUALIZADO: B
GABARITO ATUALIZADO: E
Analisar as alternativas conforme:
| Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 - CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência)
| Capítulo VI - Dos Aspectos Institucionais
| Artigo 14
"Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência."
A Redação do Decreto foi alterada em 06 de Setembro de 2018 via Decreto 9.494 de 06 de Dezembro de 2018.
Link do Decreto 9.494: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9494.htm#art2
OBS: O QConcursos foi avisado que a questão está desatualizada.