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ID
1135366
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), nos termos do Decreto Federal no 3.298/1999, é vinculado ao Ministério da(os)

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 do Decreto Federal nº 3.298/1999 "Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão superior de deliberação colegiada, compete".

  • Art. 14.  Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.

  • De acordo com a Política Nacional para Integração da PPD, em seu artigo 14, temos: Incube ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,  a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se referiam às pessoas portadoras de deficiência.

     

    De acordo com a lei 7.853 de proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência: "A administração pública direta dará tratamento prioritário para as pessoas portadoras de deficiência para o pleno exercício de direitos." .. art 10° A coordenação superior dos assuntos , ações governamentais e medidas referentes à pessoa portadora de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA  a RESPOSTA CORRETA SERIA LETRA E

    DECRETO 3298/99

    Art. 14.  Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO DESATUALIZADO: B

    GABARITO ATUALIZADO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999 - CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência)

    | Capítulo VI - Dos Aspectos Institucionais

    | Artigo 14

         "Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência."

     

     

     

    A Redação do Decreto foi alterada em 06 de Setembro de 2018 via Decreto 9.494 de 06 de Dezembro de 2018.

    Link do Decreto 9.494: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9494.htm#art2

     

     

    OBS: O QConcursos foi avisado que a questão está desatualizada.