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ID
1135381
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.080/1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Da Organização, da Direção e da Gestão

    Art. 14-B

    § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União

  • excelente questões, obrigada.

  • Art. 14-B

    § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos de orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

  • art 14-b §1°

  • Art.14-B :  CONASS e CONASENS recebem recursos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde.

  • § 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    art 14-B

    GABARITO A

  • L 8.080/90

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias

    Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais

    para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do

    regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de

    Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

    (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14-B. § 1  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.  

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.