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CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 14-B
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União
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excelente questões, obrigada.
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Art. 14-B
§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos de orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
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art 14-b §1°
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Art.14-B : CONASS e CONASENS recebem recursos do Orçamento Geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde.
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§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
art 14-B
GABARITO A
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L 8.080/90
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais
para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do
regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de
Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
(Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
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GABARITO: LETRA A
Art. 14-B. § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.