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Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, em direção única em cada esfera de governo;
(União - MS; Estado-SES; Muni-SMS)
II - Atendimento integral= Integralidade
III - Participação da comunidade.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (Todos têm responsabilidades)
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O artigo 198 da CF/88 é famoso P.A.D.
P - Participação da comunidade
A população através de entidades representativas deve participar do processo de formação das políticas de saúde e principalmente do controle em todos os níveis de governo.
A- Atendimento integral
O SUS deve priorizar atividades preventivas sem deixar a medidas assistenciais(curativas).
D - Descentralização
Divisão de responsabilidades entre os governos federal, estadual e municipal representados por níveis de gestão distintos.
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Art 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
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GABARITO: LETRA C
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988