A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.
As informações solicitadas pela banca podem ser encontradas no caput do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
Esquematizando os prazos:
- 1º dia útil da ocorrência do acidente.
- Imediatamente, em caso de morte.
Portanto, a responsabilidade pela CAT é da empresa/empregador doméstico e os prazo se dão conforme a esquematização acima. A única alternativa que traz essas informações corretamente é a letra "c".
GABARITO: LETRA C