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ID
1135450
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No Brasil, o trabalhador noturno tem hora de trabalho reduzida, 52 minutos e 30 segundos, e tem remuneração 20% superior à hora diurna.

É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Horário noturno: Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.


    Hora Noturna: A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

    Intervalo:  jornada de trabalho de até 4 horas (sem intervalo); jornada de trabalho > a 4 horas < 6 horas ( intervalo de 15 minutos);  jornada de trabalho > 6 horas (intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas).


  • A questão quer saber qual o período de trabalho é considerado trabalho noturno.

    De acordo com a CF/88:

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    De acordo com a CLT:

    "Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                   

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.           

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."  

    Em relação ao trabalho rural, a lei nº 5.89/1973 estipula os seguintes intervalos:

    "Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária".

    Logo, o período considerado para o trabalhado noturno de acordo com a CLT é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A