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Art 16 do código disciplinar: A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
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Repreensão= Média e leve OBS. Esta deverá ser publicada em boletim
Advertencia= Leve OBS. Esta é de forma verbal, ou seja, somente por boca
Gabarito: Certo
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As vezes me confundo com essas transgressões que a repreensão poderá ser aplicada tanto para a leve quanto para a média.
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Da Repreensão
Art. 16 - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.
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XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).
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Seção II
Da Transgressão Disciplinar
XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).
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Seção III
Da Repreensão
Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
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Advertência (art 15)
Verbal (Particular ou ostensiva)
Não publicada em boletim
Consta nos registros
transgressões disciplinares: leves.
Repreensão (art 16)
Escrita
Publicada em boletim interno
Consta nos assentamentos
Transgressões disciplinares: leves ou médias.
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A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devend
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sempre ser averbada nos assentamentos individuais. Essa sanção aplica
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se às faltas de natureza
leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.
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Advertência: Verbal, particular ou ostensivamente, exclusivamente nos casos de natureza leve, consta no registro de informações de punições para os oficiais e na nota de corretivo para os praças. Quando aplicada aos casos de transgressões de natureza média ou grave o ato será nulo.
Repreensão: por escrito, publicada em boletim e devendo ser averbada nos assentamentos individuais, aplicada nos casos de transgressões leve e média, sendo nula quando aplicada aos casos de natureza grave.