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ID
1135639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.

Alternativas
Comentários
  • Art 16 do código disciplinar: A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.

  •  Repreensão= Média e leve   OBS. Esta deverá ser publicada em boletim

    Advertencia= Leve     OBS. Esta é de forma verbal, ou seja, somente por boca

     

    Gabarito: Certo

  • As vezes me confundo com essas transgressões que a repreensão poderá ser aplicada tanto para a leve quanto para a média.

  • Da Repreensão

    Art. 16 - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.

    Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.

  • XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).

  • Seção II

    Da Transgressão Disciplinar

    XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).

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    Seção III

    Da Repreensão

    Art. 16. A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.

  • Advertência (art 15)

    Verbal (Particular ou ostensiva)

    Não publicada em boletim

    Consta nos registros

    transgressões disciplinares: leves.

    Repreensão (art 16)

    Escrita

    Publicada em boletim interno

    Consta nos assentamentos

    Transgressões disciplinares: leves ou médias.

  • A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devend

    o

    sempre ser averbada nos assentamentos individuais. Essa sanção aplica

    -

    se às faltas de natureza

    leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.

  • Advertência: Verbal, particular ou ostensivamente, exclusivamente nos casos de natureza leve, consta no registro de informações de punições para os oficiais e na nota de corretivo para os praças. Quando aplicada aos casos de transgressões de natureza média ou grave o ato será nulo.

    Repreensão: por escrito, publicada em boletim e devendo ser averbada nos assentamentos individuais, aplicada nos casos de transgressões leve e média, sendo nula quando aplicada aos casos de natureza grave.