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No presente caso, ele será REFORMADO nos termos do Art.190, Do EMECE.
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Excedente é quando muitos militares estão a mais em um cargo hierárquico.
Gabarito: ERRADO
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ART. 193 C/C ART. 190, do EMECE
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ART 172 INCISO III. - ELE É AGREGADO.
GABARITO: ERRADO
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Muita gente dando a resposta errada, é o seguinte: "incapaz temporariamente", nesse caso ele não sera reformado, já que é uma condição temporária, como ficou fora do serviço por 1 ano, salvo engano, ele será agregado. Agregado, não tem nada a ver com excedente. Excedente no meio militar é quando o militar é promovido, porém não há vagas para o cargo, então ele ficará excedente até o surgimento da vaga ou até que sofra uma correção administrativa.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de
ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
§1º O militar estadual deve ser agregado quando:
a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;
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Ele será agregado, já que ultrapassou o período de 1 ano.
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Art-172. AGREGAÇÃO
ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde
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excedente: tem militares em excesso no mesmo cargo hierárquico.
no caso da questão,como já se passou 1 ano,o militar será agregado.