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Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça
Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
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Lei Estadual n° 13.729/06
Art.51.
Os militares estaduais, nos Crimes Militares Definidos em Lei, serão processados e
julgados perante a Justiça Militar do Estado,(JME) em 1º instância exercitada pelos juízes de
direito e Conselhos de Justiça, e em 2º instância pelo Tribunal de Justiça do Estado,(TJE)
enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
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Gab: ERRADA
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em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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Em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
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Rumo à Provação PMce!!!
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1° instância: JUÍZ de DIREITO e C. de JUSTIÇA.
2° TRIBUNAL de J. do ESTADO.
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1°) juízes de direto e conselho de justiça.
---> (JD.CJ)
2°) Tribunal de justiça do estado.
----> (TJE)
#BIZU!
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Art. 51 do Estatuto dos militares do Estado.
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gab.: Errado
1° instância: juiz de direito + Cons. de Discip.
2° instância: tribunal de Justiça do Estado (enquanto não houver a criação de um TJME).
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Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça
Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
ERRADO !
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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CRIMES MILITARES: Conselho de Justiça presidido Juíz de direito.
CRIMES CONTRA CIVIS: JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR
FÉ GUERREIRO !
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1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
*Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado*
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GAB.: ERRADO
Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado
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Serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado
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GABARITO: E
O Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
Fonte:
O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal
#PMCE2021!
#AGILIZACAMILO
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1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
*Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado*