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ID
1135651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.

Um capitão da PMCE, com nove anos de efetivo serviço, requereu à autoridade responsável licença para tratar de interesse particular pelo período de dois anos. Nessa situação, a licença poderá ser-lhe concedida, somente se o afastamento do serviço pelo período requerido for contínuo.

Alternativas
Comentários
  • Dez anos de efetivo serviço para requerer licença para tratar de interesse particular ( no prazo maximo de dois anos)

  • Mais aonde está a lei que define isso?
  • LTIP, para tira ela tem que ter 10 anos no mínimo de serviço, porém não é obrigatoriamente ser continuo, o tempo poderá ser em curtos prazos.

     

    Gabarito: Errado

  • Lei Nº 13.729/06

    Art. 62 

    §4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
     

  • Somente apartir dos 10 anos, estando em serviços ativo!

  • 2 erros: 9 anos e contínuo.

    LTIP: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, prazo de 2 anos, podendo ser contínuo ou não.

     

    Algum de nós era faca na caveira...

  • se não possuir 10 anos de efetivo serviço, afastar-se-á da atividade definitivamente.

  • A licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar estadual.

    Já a LTIP (Licença para tratar de interesse particular) é a autorização para o afastamento total do serviço por até 2 anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 anos de serviço que a requerer com essa finalidade, implicando prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou graduação.

  • essa foi presente da cespe p mim!

  • a questão versa sobre acúmulo de cargos e não condiz com as respostas
  • Art. 62. § 4º A licença para tratar de interesse particular é a au�torização para afastamento total do serviço por até 2 (dois) anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da anti�guidade no posto ou na graduação.

  • A LTIP é para um período de no máximo 2 anos, tendo o militar 10 anos de efetivo serviço.