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O militar da Reserva remunera poderá ser convocado para voltar para o serviço militar ativo, porém o mesmo não concorrerá a promoção mais, ou seja o mesmo passará pela Reversão.
Art.174
Gabarito: Correto
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O policial ao ser convidado para o serviços ativo ele aceitará ou não o convite do governador do estado. cabendo ele escolher!!
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O ato de reversão é de competência do governador do estado, não da pm como afirma a questão,logo,a questão está com o gabarito incorreto.
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Acredito que haja um equívoco no gabarito, pois o mesmo poderá decidir não aceitar seu retorno. E sua convocação não se dará através da PMCE e sim por ato do Governador do Estado.
EM minha opinião, GAB: ERRADO.
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Questão está certa, ele foi convocado e não designado
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O ato de reversão se dá tanto por ato do Governador ( Inativo -> Ativa), quanto por ato do Comandante Geral ( Agregado -> Ativa).
Os militares da Reserva poderão ser convocados, já os Reformados, NÃO!
Os componentes da Reserva remunerada QUANDO CONVOCADOS, serão considerados miilitares da Ativa. (O que dá a entender que ele já está na ativa).
O que me causa estranheza na questão, é afirmar que oficial passará, durante o período de convocação, à situação de militar da ativa. :/
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Lei N° 13.729/06 - Estatuto dos Militares
Art. 6° Os militares estaduais da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo e poderão também ser para este, designados, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, quando:
I - se fizer necessário o aproveitamento dos conhecimentos técnicos e especializados do militar estadual;
(CERTO)
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Vejamos o que dizem os arts.
185. Por aceitação voluntária, o militar estadual da reserva remunerada poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, por ato do Governador do Estado, desde que aprovado nos exames laboratoriais e em inspeção médica de saúde aos quais será previamente submetido, quando se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar estadual.
e
Art.3º Os militares estaduais somente poderão estar em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) os militares estaduais de carreira;
b) os Cadetes e Alunos-Soldados de órgãos de formação de militares estaduais;
c) os alunos dos cursos específicos de Saúde, Capelania e Complementar, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, conforme dispuser esta Lei e regulamento específico;
d) os componentes da reserva remunerada, quando convocados;
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em caso transitório e por convocação do governador não dá PM
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Art. 185. Por aceitação voluntária, o militar estadual da reserva remunerada poderá ser designado para o ser�viço ativo, em caráter transitório, por ato do Governador do Estado, desde que aprovado nos exames laboratoriais e em inspeção médica de saúde aos quais será previamente submetido, quando se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar es�tadual.