SóProvas


ID
1135702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao controle de constitucionalidade.

No ordenamento jurídico brasileiro, são previstos dois remédios jurídicos para enfrentar a denominada inconstitucionalidade por omissão: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Mandado de injunção no controle difuso, e ação de inconstitucionalidade por omissão no controle concentrado.

  • CF/88, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Questão CORRETA.

    Ambas visam assegurar a força normativa da constituição, atuando em casos de normas de eficácia limitada.

    Principais diferenças:

    Legitimidade: MI pode ser proposto por qualquer pessoa física ou jurídica. ADI por Omissão somente pode ser proposta pelos elencados no art. 103da CF, sendo os mesmos legitimados para propor ADI e ADC.

    Competência: MI pode ser proposto perante STF, STJ, TRE ou TRF, conforme previsão na CF. Já a ADI por Omissão somente pode ser proposta perante o STF, por tratar-se de controle concentrado de constitucionalidade.

    Objeto: MI: o art. 5º, LXXI, determina de modo genérico quais as categorias abrangíveis pelo mandado de injunção: direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Já a ADI por Omissão o seu objeto de controle está respaldado na falta de regulamentação de qualquer norma constitucional de eficácia limitada.

    Possibilidade de liminar: MI: impossível. ADI por Omissão: possível

    Efeitos da decisão: MI: é possível a adoção de posição concretista, na qual o tribunal implementa, efetivamente, o direito pretendido, podendo ter efeito erga omnes ou inter partes. Já na ADI por Omissão, a própria CF impede que o STF exerça o chamado "ativismo judicial", estabelecendo os seguintes efeitos: a) com relação ao Poder competente, em respeito a independência dos Poderes, será dada simples ciência da decisão, sem estipulação de prazo para o suprimento da omissão inconstitucional; b) com relação ao órgão administrativo, este deverá suprir a omissão inconstitucional em 30 dias, sob pena de responsabilidade.

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11220&revista_caderno=21


  • E se um órgão público for omisso e não assegurar meu direito de retificar informações, o mandado de segurança não seria uma opção contra essa omissão além dessas duas supracitadas??!

  •  Layson Rubens, no caso que você expos é cabivel mandado de segurança, que possue fins diferentes, quandoperpetrada por ilegalidade ouabuso de poder porautoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público,

    sendo diferente do mandado de injunção que foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidentalde constitucionalidade

    da omissão. O mandado de injunção surge para “curar” uma “doença” denominada síndromede inefetividade das normas constitucionais, vale dizer, normas constitucionais que, de imediato, no momento emque a Constituição é promulgada (ou diante da introdução de novospreceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), nãotêm o condão de produzir

    todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativainfraconstitucional.

    A açãodireta de inconstitucionalidade por omissão foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesaobjetiva da Constituição.Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucionalde garantia individual, enquanto a açãodireta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de garantiada Constituição”.

     


  • CORRETA:

    TAMBÉM CONHECIDA COMO: ADI POR OMISSÃO, ADIN POR OMISSÃO, ADO

  • Mandado de injunção - Pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CF, art. 5.º, LXXI).

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - O desrespeito à determinação de dispositivo constitucional é denominada inconstitucionalidade por omissão e também pode ser combatida por meio da ADIN por omissão.

  • GABARITO "CERTO".

    A violação de normas constitucionais pode ocorrer não apenas quando o Poder Público pratica condutas comissivas (inconstitucionalidade por ação), mas também em hipóteses nas quais deixa de agir conforme determina a Constituição (inconstitucionalidade por omissão). Para assegurar a supremacia constitucional nestas hipóteses, foram consagrados dois instrumentos: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Estes mecanismos de controle das omissões inconstitucionais, apesar de aparentemente semelhantes, possuem características bastante diversificadas, a ponto de não se admitir o pedido de conversão de uma ação na outra.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Errei a questão, no entando reconheço que é uma questão muito boa. Palmass para Banca!

     

    #naluta

  • A síndrome da inefetividade das normas constitucionais é composta por: Mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade por omissão.

    MI: garantia individual; contra atos relacionados aos direitos fundamentais; instrumento concreto de controle de constitucionalidade.

    ADO: garantia coletiva; contra quaisquer normas constitucionais de eficácia limitada; instrumento abstrato de controle de constitucionalidade.

  • Mandado de injunção - Pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CF, art. 5.º, LXXI).

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - O desrespeito à determinação de dispositivo constitucional é denominada inconstitucionalidade por omissão e também pode ser combatida por meio da "ADIN" por omissão

  • Errei a questão , eu achei q era mandado de injunção e mandato de segurança
  • MANDADO É DIFERENTE DE MANDATO

    MANDADO É DE DELEGADO

    MANDATO É DE PREFEITO

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    MANADADO DE SEGURANÇA

    #FORÇAEHONRA

    #CFOPMBA2022

  • certo

    CF/88, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A alternativa está certa porque o mandado de injunção pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CF, art. 5.º, LXXI).

    Já a Ação direta de inconstitucionalidade por omissão incide quanto ocorre o desrespeito à determinação de dispositivo constitucional é denominada inconstitucionalidade por omissão e também pode ser combatida por meio da ADIN por omissão.

  • Omissão legislativa poderá ser modificada por: mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.