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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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Art. 140 da CF/88
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Não seria a mesa do Senado como afirma a questão, mas do Congresso Nacional.
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QUESTÃO ERRADA.
O Congresso Nacional, por sua mesa diretora, após ouvidos os líderes partidários, constituirá uma comissão composta por cinco de seus membros, para acompanhar e fiscalizar as medidas que estão sendo adotadas.
Acrescentando:
Enquanto vigorar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.
Terminando a vigência do Estado de Defesa ou Estado de Sítio, o Presidente da República remeterá mensagem ao Congresso Nacional relatando as medidas que foram adotadas durante a vigência do Estado de Defesa e Sítio, as justificativas e a relação nominal das pessoas atingidas.
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Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Art. 138 - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do Art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
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Competirá à Mesa do CONGRESSO NACIONAL, ouvidos os líderes partidários, designar Comissão composta de 05 membros para ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MEDIDAS REFERENTES AO ESTADO DE SÍTIO.
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Letra fria da lei, somente trocaram Mesa do congresso nacional, pela mesa do senado federal.
v. Art.140 CR/88
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Sacanagem, isso não mede o conhecimento de ninguém. Ademais, qual é a relevância disto para um oficial da polícia militar?
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Gabarito (E)
Congresso Nacional não o Senado Federal
A Cespe ama esse tipo de questão.
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letra de lei
Art. 140 da CF/88
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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Congresso Nacional e não Senado Federal.
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Gente, se puderem me esclarecer essa dúvida, no edital desse concurso que contém o tópico " 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. ", abarcaria todos os artigos do título V -defesa do estado e das instituições democráticas, ou não seria só a parte da segurança pública?
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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio
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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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A MESA DO CONGRESSO NACIONAL
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Seria Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, não será apenas um que tomará a decisão, mas sim o conjunto deles.
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Na eventualidade de decretação de estado de defesa ou de estado de sítio, competirá à mesa do Senado Federal, ouvidos os líderes partidários, designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas pertinentes.
Gab. ERRADO.
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Congresso nacional ponto
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Será o CN (CONGRESSO NACIONAL)
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A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros ...
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Em 11/08/21 às 15:06, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 26/07/21 às 20:19, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 09/06/21 às 14:18, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 08/05/21 às 15:51, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 05/05/21 às 11:13, você respondeu a opção C.
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Você errou!
HOJE NÃO KKKK
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A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros.
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Congresso Nacional
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Gabarito : Errado.