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ID
1135801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, em conformidade com o que preceituam as Leis n.º 5.553/1968 (a respeito da apresentação e do uso de documento de identificação pessoal), n. o 4.898/1965 (relativa ao direito de representação e ao processo de responsabilidade nos casos de abuso de autoridade) e n. o 9.455/1997 (que define os crimes de tortura)

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • O stj permite o concurso entre os crimes. Falso

  • Abaixo a mesma questão cobrada em 2010



    1 • Q74618  Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); Lei nº 9.455, de 7 de Abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura); 

    Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

     Certo   Errado


  • O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando no cárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

  • Acho que quando o outro crime for utilizado como meio para a prática da tortura, será absorvido. 


  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

  • Boa Pedro C

    Eu não sabia disso que vc falou. Muito bom

  • Comentando a questão:

    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • ERRADO.

     

    para a cespe é sempre bom considerar que pode haver o princípio da consunção e também o concurso de crimes.

     

    Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Mas não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. Ex. RHC 22.727/GO, HC 11.159. De acordo com Silvio Maciel, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Ex. Torturar preso para obter confissão, o abuso fica absorvido pela tortura. Há outros casos que os crimes de abuso e de tortura são independentes: como exemplo podemos citar a situação em que policiais torturam preso para obter confissão. Depois, os policiais expõem o preso na mídia com autor “confesso” do crime. Nesse caso, não há dúvida. Haverá concurso entre os delitos de tortura e de abuso de autoridade (previsto no art. 4º, “b” da Lei de Abuso)

  • Errado! Responderá em concurso de crimes.

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos

  • Vou colocar três HC aqui, todos eles houve concurso de crimes, o próprio cespe considera concurso nos crimes que ocorrem  abuso de autoridade, então não sei se seria precipitado da minha parte,mas da pra inferir que o crime de abuso de autoridade não absolve e nem absolvido por outro crime.

     

     

    No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. 
     

     

    Noutro plano, imagine que determinada autoridade policial adentre na residência de um particular sem mandado judicial e ausentes as hipóteses autorizadoras previstas no art.5º, XI da CF, qual seria o delito? Somente o abuso de autoridade? Não! A jurisprudência se posiciona pela existência do concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a violação de domicílio, conforme STJ HC 81.752/RS.

     

     

    Já em outra análise, imagine que determinada autoridade, abusando de suas atribuições, ofenda a honra de outrem? Há concurso de crimes ou somente o crime de abuso? Segundo entendimento da jurisprudência, há concurso de crimes, pois os bens jurídicos não se confundem, hipótese em que o agente deverá responder pelo abuso e pelo crime contra honra – vide STJ REsp 684.532/DF.

     

    As teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura.
     

     

     

     

    www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

    Reportar abuso

  • Segue comentário do professor:


    A doutrina majoritária preconiza que não pode haver o concurso entre o crime e tortura e o crime de abuso de autoridade, haja vista que o abuso de autoridade é meio para a prática do crime de tortura, destarte ficaria o crime de abuso de autoridade absorvido pelo crime de tortura (princípio da consunção). No entanto, a CESPE tem adotado o posicionamento de que pode haver o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    GABARITO DA CESPE: ERRADO 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Prof:  Diego Passos.

     

     

     

  • Qual é o sentido de copiar e colar o comentário já postado? É cada uma!!!

  • ..uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...rsrs

  • vai responder pelos dois.

  • CESPE sendo CESPE, contrariando a doutrina MAJORITÁRIA 

  • CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.

  • O famoso crime SEFU .... se fudeu responde pelos dois crimes.

  • Tortura física + Abuso de autoridade = responde por tortura

    Tortura psicológica + Abuso = Concurso material

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TORTURA E DE ABUSO DE AUTORIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. EXTRAVIO DO PROCESSO-CRIME. DETERMINAÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS E EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE, APESAR DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA, COM APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 523/STF. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM.

    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DESPROVIDO.

    1. O Recorrente foi condenado, em primeiro instância, à pena de 06 anos e 10 meses de reclusão, pela prática dos delitos de tortura e abuso de autoridade. Em apelação, a Corte estadual manteve incólume a sentença condenatória e, em seguida, o antigo patrono do Apenado fez carga dos autos, devolvendo-o posteriormente sem interpor recurso. Os autos foram remetidos ao Juízo condenatório e sumiram da secretaria da Vara, sendo determinada a sua restauração e expedida guia de execução penal definitiva em desfavor do Apenado.

    2. A ausência de certidão de trânsito em julgado, pelo extravio dos autos da ação penal, não desautoriza a expedição de guia de execução definitiva, no caso concreto, em especial diante da comprovação de que não foi interposto qualquer recurso do acórdão de apelação confirmatório. Descabida, assim, a declaração de nulidade por esse motivo.

    3. A tese relativa à suposta inexistência de defesa técnica, com aplicação da Súmula n. 523/STF, não foi analisada pela Corte de origem, o que inviabiliza o seu exame por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.

    4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.

    (RHC 33.804/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)

  • O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • GABARITO: E

    • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura;

    • Tortura psíquica +Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas

    bons estudos

  • #PMMINAS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

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